Conheça os motivos que podem levar à apreensão do seu carro (e fique longe deles)
Evite dores de cabeça com infrações de trânsito. Conheça as penalidades e saiba como agir para evitar a apreensão do seu veículo.
Passar por uma fiscalização policial e ter seu veículo retido pode ser uma situação bastante desagradável, principalmente pela série de penalidades às quais o condutor estará sujeito, como pontos na CNH, multas e até suspensão do direito de dirigir, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para entender melhor como evitar esse tipo de situação, é importante compreender o que é uma apreensão de veículo e as diferenças entre apreensão, remoção e retenção.
O que é uma apreensão de veículo?
A apreensão de veículo era uma penalidade que retirava o automóvel de circulação por um período determinado, sob a custódia de uma autoridade de trânsito. O veículo era levado para um depósito ou pátio, ficando indisponível para o proprietário até a regularização da situação.
Entretanto, em 2016, a Lei nº 13.281 alterou o Código de Trânsito Brasileiro, revogando o inciso IV do art. 256, que tratava da apreensão de veículos. Na prática, as remoções continuaram como medida administrativa, mantendo a necessidade de defesa para o proprietário.
Quais as diferenças entre remoção, retenção e apreensão?
- Retenção: o veículo é mantido parado no local da infração até que a irregularidade seja resolvida. O proprietário tem um prazo para regularizar a situação, e enquanto isso não é feito, o automóvel fica em um depósito até que isso seja resolvido.
- Remoção: o veículo é deslocado com o uso de guinchos para interromper a infração ou desobstruir uma via. Geralmente é seguida de uma apreensão, mantendo o direito à defesa do proprietário.
Quais motivos podem causar apreensão de veículo?
Diversas infrações previstas no CTB podem resultar na apreensão de veículos. Alguns exemplos incluem:
- Emitir sons ou ruídos que perturbem o sossego público;
- Conduzir veículo sem registro ou licenciamento, ou com documentos vencidos;
- Dirigir com CNH suspensa ou cassada;
- Conduzir veículo com dispositivos que dificultem a identificação;
- Participar de rachas ou manobras perigosas em vias públicas.
Como liberar o veículo apreendido?
Para liberar um veículo apreendido, o proprietário ou seu representante legal deve solicitar a liberação junto ao órgão responsável, geralmente o Detran. É necessário regularizar qualquer pendência, pagar as taxas de remoção e estadia no depósito, além de resolver a causa da apreensão.
O veículo pode ficar retido por até 6 meses. Passado este prazo, é provável que seja leiloado se a situação não for regularizada. O dinheiro obtido no leilão é utilizado para quitar as dívidas, mas as penalidades permanecem no histórico do infrator.