Criança a bordo: quais as regras para uso do assento de elevação no carro?

Equipamento de segurança para transporte de crianças deve ser adaptado ao tamanho e peso do passageiro.

A proteção de crianças no trânsito é uma prioridade para os órgãos responsáveis pela gestão de tráfego, que aprovam regras e realizam campanhas para preservar a vida dos pequenos. Apesar da importância do dispositivo, muitos pais insistem em levar os filhos sem o assento correto.

Segundo a NHTSA (Administração Nacional de Segurança Rodoviária dos EUA), crianças que utilizam o equipamento de retenção adequado têm até 71% de chance de sobrevivência em acidentes. Usar a cadeirinha reduz a probabilidade de ferimentos graves e preserva vidas.

Diferente do bebê conforto, o assento de elevação tem como função elevar a criança para que ela consiga utilizar o cinto de segurança do veículo corretamente, já que o componente é projetado para adultos.

“As crianças geralmente não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingirem a estatura mínima de 1,45m. Em outras palavras, isso ocorre aproximadamente aos 10 anos de idade”, explica Flávio Emir Adura, diretor científico da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).

Portanto, enquanto o pequeno não puder utilizar o cinto de maneira apropriada e segura, deve continuar utilizando o assento de segurança.

Resolução cria regras para o uso do assento de elevação

Foto: Shutterstock

Publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução 819/21 estabelece as regras para o transporte de crianças em veículos, inclusive as normas sobre os tipos de equipamentos obrigatórios para cada idade.

Passageiros com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg (a depender do limite definido pelo fabricante) precisam utilizar o assento de elevação. O mesmo vale para os pequenos com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio.

Já as crianças com menos de 1,45 m de altura não podem usar apenas o cinto de segurança porque não possuem estatura suficiente. A partir dos sete anos e meio, o transporte pode ser feito sem o assento de elevação, utilizando o cinto de segurança de três pontos.

Para descobrir se chegou a hora de substituir a cadeirinha, os especialistas orientam os responsáveis a verificar se a criança já atingiu o limite de peso indicado no manual do produto. Além disso, devem observar se a linha dos olhos do pequeno ultrapassa o topo do equipamento.

Em caso positivo, a troca pelo assento de elevação é necessária para garantir a segurança da criança.

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