Cuidado com a MULTA! Conheça as regras da lei da cadeirinha para 2025

Legislação brasileira sobre o transporte de crianças em veículos automotores tem como foco aumentar a segurança dos pequenos.

Entraram em vigor novas regras relacionadas ao transporte infantil em veículos, focadas em promover a segurança dos pequenos no trânsito. As mudanças, baseadas na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Lei nº 14.071/2021, estabelecem critérios sobre dispositivos de retenção.

Conhecer as novas diretrizes é essencial para garantir proteção às crianças e conformidade legal, evitando danos à integridade física e multas pelo descumprimento das leis.

A principal norma é a obrigatoriedade do uso de dispositivos específicos para crianças até 10 anos ou com menos de 1,45 metro de altura no banco traseiro. Cada faixa etária e peso requer um tipo de assento ou dispositivo de retenção adequado, e o respeito aos limites é crucial para prevenir acidentes.

Dispositivos de retenção permitidos

Os motoristas devem garantir que crianças com menos de 10 anos estejam devidamente acomodadas no banco traseiro, utilizando o equipamento próprio para sua idade e peso. Veja quais são.

Bebê conforto

Para bebês de até 1 ano ou pesando até 13 kg, o bebê conforto é recomendado, proporcionando a proteção necessária para recém-nascidos e bebês menores durante o transporte.

Cadeirinha

Entre 1 e 4 anos ou pesando 9 a 18 kg, a cadeirinha é obrigatória. Ela garante que a criança permaneça segura em eventuais frenagens bruscas ou colisões.

Assento de elevação

Crianças de 4 a 7 anos ou menores de 1,45 m devem usar o assento de elevação. Este dispositivo ajusta a altura para o uso correto do cinto de segurança.

Permanência no banco dianteiro

A legislação permite que crianças acima de 10 anos ou com altura superior a 1,45 metro viajem no banco dianteiro, desde que utilizem o cinto de segurança. É importante ressaltar que, independentemente da posição, o uso do cinto é obrigatório para prevenir ferimentos em acidentes.

Penalidades por descumprimento

As infrações às normas da lei da cadeirinha são consideradas gravíssimas. Condutores que desrespeitam a legislação enfrentam multas de R$ 293,47 e acumulam 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Artigo 168 do CTB.

Tais penalidades visam ressaltar a importância da segurança das crianças nos veículos.

Essas atualizações refletem o compromisso das autoridades em aumentar a segurança no trânsito para os pequenos passageiros. Para o motorista, continuar informado e seguir as normas é importante para garantir viagens seguras e livres de riscos desnecessários para as crianças.

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