Cuidado! Multa por estacionar em meio-fio rebaixado é CARA (além do hábito ser péssimo)
Motoristas que não respeitam essa lei de trânsito podem ser punidos com mais severidade, caso um novo projeto seja aprovado.
Quem roda pelas grandes cidades certamente já deve ter visto motoristas muito mal-educados que param o veículo em frente ao ponto onde a guia rebaixada dá acesso às rampas para pessoas em cadeiras de rodas ou com mobilidade reduzida. Embora a regra seja clara e diga que é proibido estacionar nesses locais, ainda há quem o faça.
No artigo 181, inciso IX, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que “estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”, é uma infração de trânsito de natureza média.
Seja o trecho escolhido pelo infrator um local com rampa ou apenas uma parte rebaixada para dar acesso a outros veículos, as penalidades são as mesmas: multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
Em casos como esse, o próprio morador do imóvel ou estabelecimento que se sentir prejudicada pelo carro parado no local indevido pode denunciar a situação.
Estacionar em meio-fio rebaixado: PL prevê punição mais severa
Foto: Shutterstock
As penalidades para o motorista que não respeita o acesso à rampa para pessoas em cadeiras de rodas podem ficar ainda mais severas com a aprovação de um projeto de lei (PL) apresentado no Senado Federal.
O texto prevê a criação de um trecho na lei para tipificar a ação como uma infração gravíssima, cuja multa é de R$ 293,47, mais sete pontos na carteira e remoção do veículo.
Segundo a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora do PL 4.009/2019, é importante prever essa falta específica no CTB.
“Por absurdo que possa parecer, essa ainda não é uma infração claramente tipificada no Código de Trânsito Brasileiro. Se a guia rebaixada não estiver em uma faixa de pedestres, nem em uma ciclovia, nem servir para acesso de veículos, não há proibição expressa de estacionar ao seu lado”, justifica.
A senadora também destaca os transtornos causados por essa prática comum entre os motoristas, como impedir as pessoas que dependem de cadeiras de rodas de transitar.
Além disso, a infração também prejudica os ciclistas, as pessoas com carrinhos de bebê e cidadãos com outros tipos de mobilidade reduzida.