Desvendando a isenção do IPVA para autistas: afinal, como funciona?

A isenção do IPVA para pessoas com transtorno do espectro autista depende de cada estado, podendo ser total ou parcial.

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é obrigatório para todos os automóveis do país, porém existem algumas categorias que são isentas deste tributo. Um dos exemplos são as pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, que têm o direito à isenção total ou parcial do IPVA.

Apesar desse benefício, muitas pessoas não sabem que o possuem. Um detalhe importante para os condutores é que a isenção total ou parcial do IPVA depende diretamente de cada estado da União. Por exemplo, em São Paulo, concede-se a isenção do imposto para aqueles que têm um grau moderado, grave ou gravíssimo do espectro autista.

Quais são as condições para a isenção do IPVA para autistas?

Segundo as regras, cada pessoa autista tem direito à isenção do IPVA em um veículo. Desta forma, se o requerente possuir mais de um automóvel, será necessário selecionar um deles para usufruir do benefício.

Ainda dando o exemplo de São Paulo, a isenção varia de acordo com o valor de mercado do veículo. Para isso, é levado em consideração a Tabela Fipe. Veículos com valor de até R$ 120 mil têm direito à isenção do IPVA. No entanto, há distinção entre isenção total e parcial do imposto.

  • Se o valor venal do veículo for inferior a R$ 70 mil: não é
    necessário pagar o IPVA;
  • Se o valor venal estiver entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: o IPVA
    deve ser pago apenas sobre a diferença que excede os R$ 70 mil;
  • Se o valor venal ultrapassar R$ 120 mil: o IPVA deve ser pago
    integralmente sobre o valor venal total do veículo.

É preciso solicitar a isenção do IPVA?

Apesar de ser um direito a isenção de IPVA para aqueles que possuem transtorno do espectro autista, para conseguir isso, a pessoa precisa correr atrás, não é algo automático. Além disso, é crucial verificar as regulamentações da Secretaria da Fazenda de cada estado em questão, pois não há um padrão nacional e as regras podem ser diferentes em cada local.

Seguindo com o exemplo de São Paulo, para ter acesso à isenção do IPVA, a pessoa precisa acessar o Sistema SIVEI, na Secretaria da Fazenda do Estado.

Após isso, é necessário digitar o usuário e a senha e, em seguida, solicitar a isenção para pessoa com autismo. Depois, a pessoa irá selecionar a condição do seu automóvel para, então, ter o direito resguardado.

você pode gostar também