Detector de radar de velocidade: afinal, o dispositivo é permitido por lei?

Aparelhos à venda em diversos sites da internet visam burlar a fiscalização dos radares de velocidade. Será que é legal usar?

Não é difícil encontrar em sites da internet aparelhos que prometem interferir na fiscalização dos radares de velocidade para garantir que o motorista possa rodar acima do limite permitido sem levar multa. Embora as infrações por excesso de velocidade sejam grandes causadoras de acidentes no Brasil, muita gente insiste em ferir a lei.

Os aparelhos disponíveis são os mais diversos. Alguns prometem apenas informar o motorista sobre a presença de um equipamento de medição próximo, permitindo que ele possa reduzir gradualmente a velocidade antes do local. Esses são especialmente usados por quem quer evitar os radares móveis “escondidos” nas rodovias.

O mesmo dispositivo costuma ser usado pelos espertinhos que querem evitar o pagamento de pedágio ou burlar o rodízio de carros na cidade de São Paulo, por exemplo. Na internet, os preços variam conforme a qualidade do produto, mas podem ultrapassar os R$ 2 mil.

A verdade é que aplicativos de navegação com GPS, como o Waze, já desempenham uma função similar a essa, mas nem sempre estão bem atualizados, uma vez que dependem da contribuição dos próprios usuários.

Novas maneiras de desrespeitar a lei

O aparelho detector capta as ondas eletromagnéticas enviadas pelo radar de velocidade (fixo ou móvel) a uma longa distância e, em seguida, envia um alerta ao motorista para que ele tire o pé do acelerador. É por meio da interação dessas ondas com o veículo que a velocidade é medida.

Uma evolução ainda mais potente é capaz de embaralhar as ondas emitidas pelo medidor para impedir a aferição da velocidade do veículo. Há ainda uma terceira opção um pouco mais radical: o produto aciona flashes ocultos na moldura da placa sempre que um radar é detectado, impedindo a leitura de seus caracteres.

Apesar de ser repreensível, o uso do equipamento que meramente capta a presença do radar de velocidade não fere a lei, inclusive a dos aplicativos de GPS que possuem essa função. Porém, dispositivos capazes de interferir na fiscalização dos radares para evitar o registro do veículo infrator são ilegais.

O Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) afirma: “conduzir o veículo com dispositivo anti-radar é infração gravíssima, e resulta em multa e apreensão do veículo”. Esse termo caracteriza aparelhos que interferem nas ondas de rádio emitidas pelo radar ou impedem a captação dos caracteres da placa.

A multa por infração de natureza gravíssima equivale a R$ 293,47. Além disso, o infrator perde 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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