Detran pode confiscar CNH vencida na renovação do documento?

Recolhimento da habilitação fora do prazo de validade é praticado por alguns departamentos de trânsito do país.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem uma função óbvia de atestar que aquele condutor está habilitado para dirigir no território brasileiro. Contudo, ela também serve como documento oficial de identificação, assim como a identidade, o passaporte e a carteira de trabalho.

O problema é que, quando o prazo de validade da habilitação chega ao fim, o motorista precisa fazer sua renovação e acaba perdendo a via. Isso acontece porque alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ainda optam pelo recolhimento da carteira antiga.

O prazo de validade da CNH varia de três a cinco anos, dependendo da idade do condutor. Ela vence a cada dez anos para motoristas com até 50 anos de idade; cinco anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos; e três anos para quem tem 70 anos ou mais.

E quando já está vencida, ela ainda vale como documento de identificação? Sim, ela não perde a validade para esse fim, logo, pode ser apresentada em concursos, viagens ou qualquer ocasião que exija esse processo de reconhecimento.

Recolhimento da CNH vencida ainda existe

Foto: Shutterstock

Mesmo que a carteira tenha essa função dupla, alguns Detrans ainda optam por confiscá-la no momento da renovação. Cada órgão tem autonomia para criar suas próprias regras e procedimentos. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o recolhimento é de praxe.

“Aqui no RS, recolhemos a CNH vencida no momento da entrega da nova. O regramento está na Portaria 602/2015”, explica o Detran-RS.

A portaria diz o seguinte:

“Os Centros de Formação de Condutores – CFCs, nos serviços que resultarem na expedição de um novo documento de habilitação, exceto Segunda Via, deverão efetuar o recolhimento do documento anterior, inclusive vencido, no momento da entrega do novo documento de habilitação”.

Ao receber a versão antiga, o funcionário do CFC deve inutilizá-la usando um perfurador de papel, na presença do condutor ou de “pessoa legalmente autorizada para a retirada do novo documento”.

Em Goiás, o confisco acontece somente quando a CNH anterior continua válida na data da renovação.

“Se a CNH anterior estiver vencida, não há necessidade de recolhimento”, diz o departamento, que se baseia na Portaria 136/2016.

A situação no Rio de Janeiro é parecida com a de Goiás.

“O Detran.RJ não retém a CNH vencida, ela é devolvida ao dono. Só há retenção se o documento ainda estiver válido, para evitar duplicidade”, informa.

Portanto, para saber a regra adotada em seu estado, o motorista deve buscar informações sobre o processo junto ao Detran responsável pela região.

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