Dez mil motoristas DESTE estado tiveram a CNH suspensa em 2023

Segundo o Detran, o número de suspensões do documento teve queda de 54,3% na comparação com 2022.

A suspensão da CNH (Carteiras Nacionais de Trânsito) é um processo causado pelo acúmulo de pontos além do limite permitido ou pelo cometimento de uma infração autossuspensiva. Em ambos os casos, a punição é a perda do direito de dirigir por um prazo determinado.

Segundo dados do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), dirigir sob o efeito de álcool foi o motivo da suspensão de 10.987 habilitações no estado do Mato Grosso do Sul em 2023. Outros 657 condutores ficaram sem a carteira após terem o documento cassado.

Apesar do número alto, o volume corresponde a uma queda de 54,3% em relação ao número de suspensões registradas no ano anterior, quando 24.304 CNHs foram tiradas de circulação. As infrações mais comuns no estado são beber e dirigir, disputar corrida em vias públicas e não usar o cinto de segurança.

A cassação ocorre quando o condutor é flagrado pelas autoridades dirigindo um veículo com a habilitação suspensa ou por reincidência em infrações. Neste caso, é necessário realizar todo o processo da primeira via novamente para voltar a dirigir, além de um exame teórico de reciclagem.

Processo de suspensão

O motorista que tem a habilitação suspensa ou cassada é notificado pelos Correios, via carta enviada ao endereço cadastrado, e também mediante publicação no DOE (Diário Oficial do Estado). Após esse processo, ele tem a obrigação de entregar a CNH em uma unidade do Detran e cumprir o prazo de suspensão.

Passado o período estabelecido, é necessário realizar um curso teórico de reciclagem com duração de 30 horas em um CFC (Centro de Formação de Condutores) para voltar a dirigir. Completada essa formação, o condutor é autorizado a solicitar uma nova CNH.

Limite de pontos

No Brasil, o motorista pode perder o direito de conduzir um veículo quando completa 20, 30 ou 40 pontos na carteira, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas no prazo de 12 meses. Veja em quais casos cada uma dessas pontuações se aplica:

  • Suspensão com 20 pontos: até duas infrações gravíssimas;
  • Suspensão com 30 pontos: uma infração gravíssima;
  • Suspensão com 40 pontos: nenhuma infração gravíssima.
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