Dirigir no corredor de ônibus nem sempre dá multa; veja quando é possível
Motorista pode usar os corredores exclusivos de ônibus em determinados horários e dias da semana.
As faixas e corredores exclusivos de ônibus existem em muitos municípios brasileiros, como a capital de São Paulo. Todo motorista sabe que não deve utilizar esses trechos em certos horários e dias da semana, mas nem sempre a proibição existe.
Na capital paulista, por exemplo, é totalmente possível transitar com o veículo pelos locais exclusivos sem o risco de levar uma multa, desde que respeitando algumas regras.
Primeiramente, cabe lembrar que circular nas faixas destinadas à circulação exclusiva de ônibus é infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Isto, é claro, salvo as exceções sobre as quais falaremos a seguir.
Quando usar faixas e corredores de ônibus sem levar multa?
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Esses espaços são identificados com sinalização vertical e horizontal para que o motorista saiba por onde não deve circular. No caso das faixas, há indicação dos horários durante os quais apenas ônibus podem rodar nos dias úteis.
As faixas exclusivas podem ser utilizadas por veículos automotores de passageiros e uso misto no horário das 0h até as 4h do próximo dia útil, aos domingos, feriados e na terça-feira de Carnaval.
Mesmo nessas datas, a circulação fica restrita aos ônibus caso elas tenham sido atividades como medida operacional excepcional, como em dias de eventos, para liberar o trânsito.
Já os corredores exclusivos estão liberados para uso de veículos de passageiros e uso misto de segunda a sexta-feira, das 23h às 4h do dia seguinte. O local também pode ser utilizado aos fins de semana, das 15h de sábado até as 4h de segunda.
Na terça-feira de Carnaval e nos feriados, automóveis e veículos de uso misto estão autorizados a rodar nos corredores de ônibus de 0h até as 4h do dia seguinte.
Os táxis, por sua vez, possuem livre circulação nos corredores reservados em qualquer horário e dia da semana, desde que estejam com passageiros. Se não houver cliente, o trânsito nos corredores por esses veículos é permitido de segunda a sexta-feira, das 20h às 6h, além de sábados, domingos, feriados e na terça-feira de Carnaval.
No caso das faixas exclusivas de ônibus, o uso por taxistas com ou sem passageiro é liberado em qualquer horário e dia da semana.