Dirigir só com uma mão no volante dá multa? Legislação surpreende os desavisados

Saiba o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre dirigir com apenas uma das mãos no volante.

A legislação de trânsito brasileira passou por mudanças significativas, abordando com rigor a prática de dirigir com apenas uma mão no volante. Essa infração, conforme o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é classificada como de natureza média e sujeita a penalidades.

A aplicação dessa regra visa aumentar a segurança no trânsito e diminuir o risco de acidentes graves.

De acordo com o CTB, situações corriqueiras, como fumar ou comer enquanto dirige, são agora consideradas infrações de trânsito. Tais práticas, ao comprometer a atenção do condutor e a segurança viária, resultam em multa e acréscimo de pontos na carteira de habilitação.

As exceções a essa norma são limitadas a ações específicas, como trocar marchas ou sinalizar mudanças de direção.

A penalidade para quem comete a violação é de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, a infração se agrava ao manusear um celular, acarretando uma multa maior e sete pontos na carteira.

Entendendo o artigo 252 do CTB

O artigo 252 esclarece diversas situações consideradas infrações médias, exigindo atenção redobrada dos motoristas para evitar penalizações. Além de dirigir com apenas uma mão, outras práticas também são proibidas.

Situações que acarretam infração

  • Dirigir com o braço do lado de fora;
  • Transportar pessoas, animais ou volumes entre braços ou pernas;
  • Usar calçado inadequado que comprometa os pedais;
  • Utilizar fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefones celulares.

A prática correta é dirigir sempre com as duas mãos no volante, semelhante aos ponteiros de um relógio, nas posições 9h15 ou 10h10. Essa postura garante melhor controle e resposta rápida em situações de emergência, promovendo maior segurança nas estradas.

Opções para recorrer de multas

Os motoristas autuados por dirigir com uma mão podem recorrer à multa, conforme o direito de defesa garantido pela legislação. O processo se inicia com uma defesa prévia, na qual erros no auto de infração podem levar ao cancelamento da penalidade.

Caso a defesa prévia seja indeferida, há mais duas oportunidades de recurso. Primeiro, junto ao JARI, e, se necessário, em segunda instância, no CETRAN.

Multas médias, exceto por uso do celular, podem ser convertidas em advertência por escrito, desde que o motorista não possua outras infrações médias nos últimos doze meses.

Com a intensificação da fiscalização, é crucial que os motoristas estejam informados sobre as mudanças nas leis de trânsito. A acumulação de pontos na CNH pode levar à sua suspensão, exigindo, então, um curso de reciclagem e o pagamento das taxas respectivas.

você pode gostar também