DPVAT: quando volta, valor e quem deve pagar o seguro obrigatório?
Extinto em 2020, DPVAT dará lugar ao Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O seguro obrigatório, conhecido como DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), já tem data para voltar. O Congresso aprovou o projeto de criação do SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), que irá substituir o antigo e manter sua função.
Embora este seja um importante mecanismo de proteção para vítimas de acidentes de trânsito, a cobrança foi extinta em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Em novembro do ano passado, a Caixa Econômica Federal anunciou que não havia mais recursos para cobrir os acidentes de trânsito a partir daquela data.
Agora, a Lei Complementar 207/24 permitirá a volta do pagamento de indenizações a pessoas envolvidas em sinistros de trânsito.
Qual será o valor da taxa e quem precisa pagar?
Foto: Shutterstock
O pagamento da taxa do DPVAT será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o trecho da lei que previa multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não o pagarem.
A cobrança anual será retomada a partir de 2025, com um valor próximo ao desembolsado entre 2017 e 2018. O valor ainda não foi confirmado, mas o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), indicou uma estimativa.
Por ser um seguro solidário para apoiar os cidadãos que não possuem cobertura privada, a taxa deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano. Além disso, é provável que o governo acabe com a distinção de valor baseada no tipo de veículo, como ocorria anteriormente, mas a informação ainda não foi confirmada.
O que muda com o novo SPVAT?
O seguro obrigatório continuará oferecendo apoio financeiro a qualquer vítima de acidente de trânsito ocorrido em território nacional, independentemente do responsável, e também será usado para financiar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Ele cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente, além de reembolsar despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas.Os cidadãos que possuem seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT.
O pagamento será feito mediante simples prova do acidente ou do dano, e o valor será devido mesmo que o proprietário do veículo envolvido não tenha sido identificado ou esteja inadimplente com o pagamento do seguro. A indenização será paga no prazo de até 30 dias, a contar do recebimento do pedido pela Caixa.
A nova lei ainda direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para as cidades e estados que oferecem transporte público coletivo.