É a sua? Descubra o tipo de CNH que não pode mais ser renovada
Apesar de circular muitos boatos acerca da renovação da Carteira de Nacional de Habilitação, há um modelo que realmente não aceita mais renovação.
Com as mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não são raros os boatos acerca dos processos de renovação do documento. Contudo, no meio de tantas informações errôneas que se espalham nas redes sociais há, realmente, um modelo de CNH que não aceita mais renovação desde 2021. Estamos tratando do caso do condutor que pretende substituir o Prontuário Geral Único (PGU), ou seja, aquela habilitação antiga que não tem foto, pela Carteira Nacional de Habilitação.
A prática era possível até pouco tempo atrás, mas em 2021 houve revogação de artigo da Lei nº 14.071 do Código de trânsito Brasileiro que previa a substituição do PGU pela CNH, em situações de renovação do exame de aptidão física e mental. Desde então, não se aceita mais requerimentos de substituição de PGU por CNH.
Portanto, portadores de PGU que desejarem conduzir veículos automotores devem começar no zero, a partir do processo de primeira habilitação.
Outros casos
Não custa lembrar que todos os outros casos ainda é possível renovar a CNH, mesmo que o documento esteja vencido há algum tempo. Só não pode mesmo dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias. A ação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além do recolhimento da CNH e retenção do veículo. Ainda assim, o condutor não perde a CNH.
Na prática, não há uma multa administrativa para quem perder o prazo de renovação da CNH – e deixar de dirigir neste período. Isto é, não há o cancelamento da habilitação e o condutor também não é obrigado a fazer novos exames médico, psicotécnico, de legislação ou mesmo prática veicular.
Mais de cinco anos
No caso de quem já está com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de cinco anos, é necessário passar por uma reciclagem, se desejar voltar a dirigir. Trata-se do Curso de Atualização para Renovação da CNH.
A ação está prevista na Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Feito isso, o condutor precisa realizar os exames necessários e já previstos para a renovação do documento.