É obrigatório usar cadeirinha em carro de motorista de aplicativo?

Entenda o que diz a lei a respeito e evite dores de cabeça.

O uso da cadeirinha para crianças nos veículos de transporte, como Uber e 99, continua sendo uma questão de grande relevância. Apesar das mudanças nas legislações, que a partir de abril de 2021 trouxeram algumas alterações significativas, a obrigatoriedade do uso do dispositivo de segurança se mantém em determinados contextos.

Veja aqui as regras estabelecidas, os tipos de dispositivos de retenção, as penalidades para infrações e algumas boas práticas para garantir a segurança das crianças durante os trajetos.

Tipos de dispositivos de retenção

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), existem quatro categorias de dispositivos de retenção que são considerados apropriados para o transporte de crianças. Esses dispositivos devem ser escolhidos de acordo com a faixa etária, peso e altura dos pequenos passageiros.

  1. Bebê conforto: indicado para crianças de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg.
  2. Cadeirinha: adequada para crianças com idades entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg.
  3. Assento de elevação: para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou que tenham até 1,45 metro de altura, pesando entre 15 kg e 36 kg.
  4. Cinto de segurança: obrigatório para crianças com idade entre 7 anos e meio e 10 anos ou com altura acima de 1,45 metro.

Essas diretrizes visam assegurar que as crianças sejam transportadas em segurança, reduzindo o risco de lesões em caso de acidentes.

Foto: Shutterstock

Regras e penalidades

As regras vigentes estabelecem que a partir dos 10 anos de idade, uma criança pode ser transportada no banco da frente do veículo sob determinadas condições.

  • Quando o veículo só possui bancos na frente.
  • Quando o banco de trás está ocupado por crianças menores de 10 anos.
  • Quando o carro tem cintos de segurança subabdominais no banco traseiro.

A infração por não utilização de dispositivos de retenção é classificada como gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47 e adicionando sete pontos na carteira de habilitação do motorista infrator. Além disso, em certas situações, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida, o que pode causar transtornos significativos para os motoristas.

Uma das atualizações mais notáveis na legislação foi a isenção da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para taxistas e motoristas de aplicativo. Isso significa que esses profissionais não são obrigados a ter dispositivos de segurança para crianças em seus veículos.

No entanto, especialistas em segurança infantil recomendam que, ao utilizar esses serviços, os passageiros verifiquem se o motorista possui o equipamento adequado ou se permitem que os clientes levem suas próprias cadeirinhas.

Cabe entender que, independentemente das regras, a segurança das crianças deve ser a prioridade máxima dos responsáveis. Portanto, sempre que possível, optar por um transporte que ofereça as condições ideais para a segurança durante a viagem é uma prática recomendada.

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