É permitido parar o carro em vaga de estacionamento de loja sem ser cliente?
Estacionamento exclusivo para clientes é um assunto que gera muita polêmica nas ruas brasileiras, mas o que diz a lei?
Estacionar o carro costuma ser uma missão desafiadora para os motoristas nos centros urbanos, principalmente em cidades com grande densidade populacional. Por isso, muita gente acaba deixando o veículo nas vagas de estacionamento localizadas em frente aos estabelecimentos, como lojas e farmácias.
O problema é que os lojistas proíbem esse tipo de prática e sugerem que o condutor busque uma vaga pública, pois as que ficam em frente ao seu comércio são privativas. A questão já gerou tanta polêmica que até especialistas em defesa do consumidor se envolveram na conversa.
Um vídeo publicado pelo advogado Francisco Rabello, influenciador conhecido como “doutor Fran”, ganhou destaque nas redes sociais por trazer respaldo aos motoristas que estacionam nesses locais. Na publicação, o consultor jurídico afirma que vagas localizadas em via pública, mesmo que a calçada tenha sido rebaixada, podem ser utilizadas por qualquer motorista.
“Se quisesse criar vagas exclusivas, o estabelecimento teria que ter entrada e saída, e as pessoas poderiam estacionar na via. A não ser que tenha uma autorização especial da prefeitura ou companhia de tráfego”, explica.
O dr. Fran baseia seu entendimento na resolução 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe a destinação de “parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.”
Foto: Reprodução
Será que é assim mesmo?
Infelizmente para o motorista, a prática não é bem essa. A maioria dos estabelecimentos com registro legal tem o direito de oferecer estacionamento privativo, uma vez que a autorização para isso quase sempre vale pelo mesmo prazo do alvará de funcionamento.
Porém, o assessor da presidência da CET-Santos e membro da câmara temática de esforço legal do Contran, Marco Fabrício Vieira, explica que o rebaixamento da guia por si só dá ao motorista o direito de utilizar o local.
“Do contrário, o direito da propriedade estaria sendo ferido. Lembrando que é preciso verificar o código de edificações do município antes de rebaixar a guia, para ver os limites que a lei local impõe”, diz.
Na capital de São Paulo, uma das exigências para criar um estacionamento privativo é oferecer uma passagem de pedestres em frente ao estabelecimento, parte que continua sendo de uso público. Já o espaço de estacionamento em si pode ter seu uso restrito aos clientes.