É possível deixar de pagar uma multa? Quem recorre pode ficar livre da penalidade

O condutor pode recorrer de multas de trânsito antes de efetuar o pagamento, com suspensão da penalidade até o julgamento final do recurso.

O processo de autuação por infração de trânsito é iniciado com uma notificação, que informa ao motorista sobre a situação legal a ser resolvida. A partir deste ponto, o condutor tem o direito de proceder com uma defesa preliminar ou indicar o verdadeiro infrator, caso não tenha sido o responsável pela infração.

Caso a defesa prévia não seja aceita, a multa é formalmente aplicada por meio de notificação específica. Mesmo com a imposição da multa, ainda é possível recorrer na esfera administrativa em duas instâncias, garantindo, assim, a suspensão da penalidade até a decisão final.

Direito de defesa e prazos

Foto: Shutterstock

Os motoristas têm direito ao recurso antes de qualquer penalidade ser imposta. Após a infração, o órgão de trânsito tem 30 dias para enviar a notificação. Recebida esta, o motorista pode indicar o real infrator ou apresentar uma defesa prévia dentro de 30 dias.

Se a defesa for aceita, a autuação é arquivada. Caso contrário, a penalidade é formalizada. Note-se que, sem defesa, a multa deve ser emitida em até 180 dias. Com defesa, o prazo se estende para 360 dias.

  • Recursos e multa suspensa

Ao receber a notificação de penalidade, o motorista pode pagar a multa, aceitar as consequências ou recorrer. Durante o trâmite do recurso, a multa permanece suspensa e a CNH continua válida.

Pagamento e recurso do SNE

Mesmo após pagar a multa, o motorista pode recorrer. Se o recurso for aceito, a multa deve ser reembolsada. No entanto, ao usar o SNE, com 40% de desconto, o direito de recorrer é renunciado.

O SNE, plataforma digital da Senatran, notifica infrações e oferece descontos no pagamento de multas. O cadastro pode ser feito pelo app da CNH Digital ou pelo Portal Senatran. É necessário reconhecer a infração para obter o desconto.

Solicitação de reembolso

Os valores pagos de multas recorridas podem ser restituídos mediante solicitação ao órgão autuador. Verifique o órgão na Notificação de Autuação (NAIT) ou Notificação de Penalidade (NIP). A restituição é solicitada em casos de pagamento em excesso, duplicidade ou infrações canceladas.

Documentação necessária:

  • Comprovantes de pagamento legíveis;
  • Cópias da CNH e documento de identificação;
  • Formulário de solicitação de restituição assinado;
  • Procuração (se necessário);
  • Dados bancários de conta corrente.

Para evitar transtornos, recomenda-se esperar a conclusão do processo de recurso antes de pagar a multa, exceto quando se desejar aproveitar o desconto de 20% oferecido pela legislação.

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