É possível recorrer de multas de trânsito em minutos e nós te ensinamos como

Serviço disponível na internet facilita a apresentação de recursos contra infrações de trânsito com rapidez.

Ser multado nunca é uma experiência muito agradável, mas fica ainda pior quando o motorista não cometeu a infração pela qual foi autuado ou tem uma boa justificativa. É por isso que a legislação de trânsito prevê a possibilidade de apresentação de recurso contra a multa.

Quando o condutor julga estar sendo punido de forma injusta, pode recorrer da decisão das autoridades para tentar anular a penalidade. Não é necessário pagar o valor antes de protocolar o recurso.

Antes, o motorista punido injustamente precisava apresentar um requerimento presencialmente ao órgão autuador; porém, o processo ficou mais simples e agora pode ser feito pela internet.

Contestação de multas pela internet

Foto: Shutterstock
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Vários Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do país possuem sistemas digitais que possibilitam a contestação de multas sem sair de casa, facilitando a rotina dos cidadãos que precisam desse serviço.

Nos estados como Rio Grande do Sul e Espírito Santo, somente a primeira etapa do processo pode ser feita online, ou seja, a Defesa Prévia. Já em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba e Rio Grande do Norte, todas as etapas estão disponíveis online.

Cabe lembrar que o recurso deve ser encaminhado ao órgão autuador, como o Detran, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (DNIT) e outros.

O prazo para questionar uma multa considerada injusta pelo condutor é de até 30 dias, a contar da notificação oficial. A data limite é a mesma do vencimento da autuação, o que facilita a memorização.

Passo a passo para recorrer

O primeiro passo para questionar uma autuação nos estados onde o serviço digital está disponível é se cadastrar no site do Detran. Feito isso, o condutor precisa digitalizar e enviar os documentos solicitados para o pedido, lista que geralmente inclui os seguintes itens:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista infrator identificado ou indicado;
  • Documento de identificação pessoal do condutor ou seu procurador;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito;
  • Requerimento para Recurso de Multa.

A primeira instância é sempre a Defesa Prévia, que consiste em apontar erros ou inconsistências na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). Caso o pedido seja negado, o condutor pode entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Se a solicitação em primeira instância também for recusada, resta levar o caso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a última instância.

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