É possível recuperar a CNH suspensa? Veja se há como remediar a situação
Suspensão do direito de dirigir é uma das piores penalidades sofridas pelos condutores brasileiros. Veja o que fazer.
A perda do direito de dirigir é uma das consequências mais severas que um motorista pode enfrentar quando comete infrações de trânsito. Esse cenário é particularmente difícil para quem depende do veículo para trabalhar, embora seja complicado em qualquer situação.
Mas será que existe alguma forma de recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa? Para responder a essa pergunta, é necessário investigar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais regulamentações sobre o assunto.
Suspensão da CNH
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A suspensão da habilitação é um processo que penaliza o condutor que atingiu o número máximo de pontos permitidos ou cometeu uma infração autossuspensiva, aquela que resulta na perda automática do direito de dirigir.
Segundo a lei, o motorista pode somar entre 20 e 40 pontos antes de ter a CNH confiscada, a depender do número de infrações gravíssimas cometidas. Se ele não cometer nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses, o limite é de 40 pontos. Para quem tem uma falta gravíssima no prontuário, o teto é de 30 pontos. Já o condutor que recebeu duas multas gravíssimas no prazo de um ano só pode chegar aos 20 pontos.
Motoristas profissionais com anotação de EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH têm o direito de usufruir do limite de 40 pontos em qualquer circunstância, seja qual for a quantidade de multas gravíssimas cometidas em um ano.
Vale destacar que os pontos são válidos por 12 meses e expiram após esse prazo.
É possível recuperar a CNH suspensa?
Sim, o motorista que perdeu o direito de dirigir pode ter sua CNH de volta desde que cumpra o prazo de suspensão determinado pela autoridade de trânsito. Essa penalidade administrativa pode variar de dois meses a dois anos, dependendo da situação.
Além dessa consequência, ele também paga uma multa e precisa fazer um curso de reciclagem nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) antes de voltar a pegar no volante.
Porém, se o condutor penalizado com suspensão do direito de dirigir for flagrado dirigindo, ele terá a CNH cassada. Neste caso, ficará impedido de conduzir o veículo de qualquer categoria por dois anos, a contar da data de entrega do documento.