É verdade que a lei proíbe transporte remunerado de passageiros em motos?

Mesmo com a popularização de serviços como Uber e 99 Moto desde 2021, controvérsias surgem devido a uma lei federal.

Em um debate recente na Rádio Jornal, o advogado Renato Campestrini destacou um ponto crucial: a legislação brasileira proíbe o uso de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros? Esse questionamento é pertinente, pois traz à tona as discussões sobre regras que regem os aplicativos de transporte no país.

Desde 2018, a Lei Federal nº 13.640 estabelece que a condução de veículos para transporte remunerado exige, no mínimo, uma habilitação de categoria B. Isso exclui automaticamente motocicletas, já que estas são conduzidas sob a categoria A, revelando-se inadequadas para essa função por questões de segurança.

Nesse contexto, o surgimento dos serviços Uber e 99 Moto no final de 2021 trouxe à tona desafios, uma vez que o expressivo aumento no uso das motos como transporte pago não estaria em conformidade com a lei vigente.

Uso de motos em aplicativos de transporte

Foto: leolintang/Shutterstock

O artigo 11-B da Lei nº 13.640 é claro ao exigir que motoristas possuam CNH na categoria B ou superior. A categoria A, típica de motociclistas, não tem previsão para transporte remunerado, o que categoriza este serviço como irregular.

Na prática, o transporte de passageiros em motos se configura como clandestino. As penalidades para quem infringe essa norma são severas: em diversas cidades, incluindo a Região Metropolitana do Recife, as multas podem atingir quase R$ 4 mil.

Especialistas defendem que a legislação deveria impulsionar as autoridades a tomar medidas mais eficazes contra práticas irregulares.

O aumento de incidentes envolvendo motos acentua a urgência de ações por parte das gestões municipais, que têm a responsabilidade de fiscalizar e aplicar a lei.

Para melhor entendimento, veja o que diz o Artigo 11-B da Lei 13.640/2018:

“Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:
I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
II – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
III – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”

Projeto de lei quer mudar isso

O Projeto de Lei 271/23 surge como uma possibilidade de mudança significativa no cenário do transporte urbano no Brasil. Atualmente, a autorização de transporte de passageiros por motociclistas cabe exclusivamente às prefeituras. No entanto, a proposta busca estabelecer uma regulamentação em âmbito nacional.

A iniciativa pretende incluir motociclistas como prestadores de serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos. Isso implica uma alteração importante na Política Nacional de Mobilidade Urbana, permitindo que condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo A possam participar desse mercado.

Como dito acima, atualmente, a legislação permite apenas que motoristas com CNH tipo B ou superior operem no transporte de passageiros. Isso limita a atuação de motociclistas, habilitados para veículos de duas ou três rodas, como motos e ciclomotores.

O deputado Amom Mandel, do partido Cidadania-AM, aponta que a exclusão dos motociclistas foi um descuido na redação da legislação atual. Ele acredita que a inclusão dessa categoria poderá oferecer uma alternativa de transporte mais acessível para muitos cidadãos.

Dito isso, é oportuno destacar alguns benefícios que o impacto da proposta teria no âmbito de transporte por aplicativo:

  • Ampliação do número de prestadores de serviço;
  • Maior oferta de transporte acessível;
  • Incentivo à economia colaborativa.

Análise e aprovação

A tramitação do projeto percorrerá as comissões de Desenvolvimento Urbano, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba aprovação, a regulamentação passará a valer em todo o território nacional, facilitando a mobilidade urbana.

A proposta visa não apenas beneficiar os motociclistas, mas também aumentar a competitividade no setor de transporte por aplicativos. Com isso, espera-se reduzir os custos para os usuários e estimular a inovação no mercado de transporte urbano.

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