Encurtar caminho pode virar multa caríssima e custar pontos na CNH
Motorista apressado que cede à tentação de fazer o retorno por cima do canteiro central pode sofrer consequências pesadas.
As regras de trânsito podem ser bem inconvenientes para as demandas individuais dos motoristas em certas situações, mas ainda assim precisam ser respeitadas por todos. Um bom exemplo se dá quando o condutor precisa fazer o retorno e, na pressa, surge a intenção de fazer a manobra por cima do canteiro central.
Se você é do tipo que cede a esse pensamento intrusivo e volta pela pista contrária para perder menos tempo, é bom pensar melhor. Fazer o retorno em local proibido é uma infração de trânsito punível com uma multa salgada, além de vários pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Regras para fazer o retorno
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) caracteriza o retorno como o movimento de inversão total de sentido da direção original do veículo. Não se trata de uma mera conversão, que ocorre quando o automóvel faz um movimento em ângulo para um dos lados, mas sim da troca completa de direção.
O Artigo 206 do CTB estabelece as proibições e penalidades para o condutor que comete uma infração ao realizar o retorno. São passíveis de multa as manobras feitas nas seguintes situações:
- Por cima de calçada, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, passeio, ilhas, refúgios e faixas de pedestres e nas faixas de veículos não motorizados;
- Em locais proibidos pela sinalização;
- Em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
- Em interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
- Com prejuízo da livre circulação ou da segurança, mesmo em locais permitidos.
Em todos os casos citados, a infração é de natureza gravíssima e gera multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH. Vale lembrar que o limite de pontos do condutor com uma infração gravíssima na carteira cai de 40 para 30, podendo chegar a 20 pontos quando há duas faltas dessa natureza no período de 12 meses.