Entenda como o hábito religioso pode mudar as regras da CNH

STF começa a analisar recurso para uso de trajes que cobrem a cabeça ou parte do rosto em documentos oficiais.

Ter uma foto nítida e que mostre todos os detalhes do rosto é uma premissa básica para documentos oficiais, uma vez que facilitam a identificação. Agora, o Supremo Tribunal Federal começa a analisar uma possível brecha, possibilitando novos modelos de imagem. A Corte analisa um recurso que discute o uso de trajes religiosos que cobrem a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais. Um deles é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Há 13 anos essa discussão ganhou corpo. Isso porque, a freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, de Cascavel (PR), não teve a CNH renovada porque se negou a retirar o hábito religioso na hora da foto. Na ocasião, o Departamento de Trânsito do Paraná justificou a decisão a partir da Resolução n.º 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proíbe o uso de qualquer acessório ou vestuário que cubra parte do rosto ou mesmo da cabeça.

Contudo, a religiosa já havia tirado duas fotografias para versões anteriores do documento usando o hábito. Por isso, a irmã entrou com ação judicial para ter o direito de fazer a foto do documento com a veste religiosa e chegou a ter uma decisão favorável a ela.

Ação civil pública

A partir de então, o Ministério Público Federal encontrou argumentos para mover uma ação civil pública contra o Detran-PR. Ela usou como base uma representação feita por freiras com casos parecidos ao da irmã Kelly. O objetivo era justamente conseguir autorização para o uso de trajes religiosos em fotos oficiais para documentos. O pedido também especifica que é necessário comprovar que se faz parte de uma instituição religiosa oficialmente reconhecida para ter direito à foto com os trajes.

Diante do pedido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito das freiras. Porém, foi a União quem recorreu da decisão, fazendo o caso parar no Supremo Tribunal Federal. Isso porque, a decisão envolve questões relacionadas ao direito dos cidadãos, presentes na Constituição, como, por exemplo, a liberdade religiosa e a segurança jurídica.

Decisão

O assunto é de grande repercussão, afinal, a decisão do STF terá impacto em disputas legais semelhantes que hoje estão em julgamento em instâncias inferiores. Elas envolvem os mais diversos trajes religiosos como, por exemplo, o véu (hijab) das muçulmanas.

O caso tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que atualmente preside o tribunal. O que se discutirá é se a obrigação de retirar as vestes fere o princípio de liberdade religiosa.

Entretanto, essa decisão não será imediata. Nessa primeira audiência, serão apresentados os argumentos pelos advogados do caso. Já os votos dos ministros ocorrerão em outra oportunidade, em data ainda a definir pela Corte.

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