Enxurrada de multas: uma infração pode gerar múltiplas punições?

Descubra o que acontece quando o motorista se vê preso em uma situação de infração continuada, mais comum do que se imagina.

Muitos motoristas têm dúvida se é possível ser multado várias vezes no mesmo dia e, nesse caso, pelo mesmo motivo. Apesar de parecer estranho cogitar essa possibilidade, é possível que ocorram multas múltiplas, fenômeno que pode ser chamado de infrações continuadas.

As infrações continuadas recebem esse nome porque são caracterizadas por uma conduta única, geralmente inalterada e ininterrupta. Além disso, ela é observada não apenas de forma isolada, mas em vários momentos específicos e ocorridas várias vezes.

Um exemplo desse tipo de infração é a falta do uso de segurança, estacionar o veículo em local proibido ou andar de moto sem capacete. Somente quando o condutor é abordado pelo agente de trânsito é que a infração “acaba”.

Por esse motivo, proprietários de veículos podem ser multados diversas vezes por cometerem a mesma infração. No entanto, quando isso acontece, é possível recorrer e amenizar as penalidades.

Infração continuada: como ela ocorre?

Vamos imaginar a seguinte situação hipotética: um condutor estaciona o veículo em uma vaga destinada a idosos sem deixar visível a credencial. Como ele não está próximo, o agente de trânsito aplica a multa e vai embora.

Na sequência, outro agente de trânsito vê o veículo parado e sem identificação e aplica outra multa. A partir desta situação, temos um caso de infração continuada, com multa duplicada.

Geralmente, a multa em dobro acontece em razão do posicionamento do policial ou do agente de trânsito. Se estiverem muito próximos, seja na cidade ou nas estradas, acabam registrando a multa da mesma natureza em um curto espaço de tempo.

Foto: Shutterstock

Motorista pode receber múltiplas multas pelo mesmo erro?

Não. Segundo o Direito Penal Brasileiro, por meio do princípio “non bis in idem”, ninguém pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo motivo de infração penal causada pelo mesmo fator gerador. Neste caso, a multa duplicada se caracteriza como um erro cometido pelo órgão responsável pela autuação.

A multa dupla, por outro lado, não se aplica em caso de condutores multados por excesso de velocidade, por exemplo, mas registrados em locais e horários distintos. O que difere da multa duplicada, que consiste na mesma infração aplicada duas vezes e no mesmo horário.

Como recorrer a uma multa duplicada?

Se receber duas ou mais infrações pelo mesmo motivo e registradas no mesmo dia e horário, o condutor deve saber que apenas uma delas será considerada.

Partindo do princípio de que é direito de todo motorista recorrer à multa de trânsito, a duplicidade já é uma justificativa plausível para o cancelamento da infração, pois coloca em dúvida a atuação do órgão que aplicou a penalidade.

No geral, o motorista possui três tentativas de recorrer: a primeira é chamada de defesa prévia, a segunda de recurso em primeira instância e a terceira, de recurso em segunda instância. Em cada uma das etapas, o processo do motorista será julgado. Dessa forma, caso ele seja deferido na primeira, ainda restam duas outras tentativas junto ao órgão responsável pela autuação para se livrar da cobrança.

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