Esqueça o ‘estilo anos 90’: veja como transportar crianças no banco traseiro
Uso de cadeirinhas infantis é crucial para a segurança das crianças no trânsito, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nas últimas décadas, normas de segurança no trânsito evoluíram significativamente. Em um passado não tão distante, era comum que crianças viajassem livremente no banco de trás dos carros, mas hoje essa prática é considerada inaceitável.
Hoje, o uso de dispositivos de retenção, como cadeirinhas infantis, é essencial para proteger os pequenos durante o transporte.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 168, estabelece que o transporte de crianças sem dispositivos de segurança adequados é infração gravíssima. Isso implica em multas de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em casos extremos, o veículo pode ser apreendido até que as condições de segurança sejam regularizadas.
Tipos de dispositivos de retenção
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define que crianças menores de 10 anos ou com menos de 1,45 metro devem usar dispositivos específicos. A Resolução nº 819/2021 delimita quatro tipos principais:
- Bebê conforto: para bebês até 1 ano, posicionado no banco traseiro, de costas para o movimento.
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos, virada para frente e fixada com cinto de três pontos.
- Assento de elevação: para crianças de 4 a 10 anos, ou até 1,45 metro, garantindo o ajuste correto do cinto.
- Cinto de segurança: para crianças acima de 10 anos ou mais de 1,45 metro.
Exceções e outros veículos
Embora o transporte no banco traseiro seja preferível, em certas circunstâncias, crianças podem ser transportadas no banco dianteiro. Isso inclui veículos com apenas esse banco ou quando a lotação traseira é excedida.
Além dos carros particulares, as normas se aplicam a motos e ciclomotores. O artigo 244 do CTB proíbe o transporte de crianças menores de dez anos ou que não estejam com a segurança adequada. Capacetes e vestuário apropriados são obrigatórios.
Já motoristas de táxi ou aplicativos não são obrigados a ter cadeirinhas. Nesses casos, a criança deve ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança, sob supervisão. O mesmo vale para veículos de aluguel e transporte coletivo.
Garantir a segurança infantil no trânsito é uma responsabilidade crucial e o cumprimento das normas é vital para a proteção das crianças, especialmente em tempos de maior movimento nas estradas, como durante as férias.