Está em dúvida se foi multado? Então saiba quanto tempo demora para multa cair no sistema
Saiba como funciona o processo de transformação de infrações de trânsito em multas e os prazos envolvidos.
Quando se trata de infrações de trânsito e a consequente aplicação de multas, muitos motoristas ficam com dúvidas sobre o tempo que leva para que uma infração seja oficialmente convertida em multa e como todo o processo ocorre.
O primeiro passo é a notificação da infração, que deve ser enviada ao infrator em até 30 dias após a ocorrência do evento. Esta notificação é uma etapa importante, pois informa ao proprietário do veículo sobre a infração cometida e os próximos passos a seguir.
Uma vez recebida a notificação, o infrator tem o direito de apresentar uma defesa prévia em até 15 dias. Durante esse período, é possível contestar a autuação, apresentar provas ou mesmo indicar quem era o condutor no momento da infração.
Caso uma defesa seja apresentada, ela será analisada pelas autoridades de trânsito. Se a defesa for acolhida, a multa será cancelada. No entanto, se a defesa não for aceita, o processo seguirá para a fase de notificação de penalidade, na qual a multa será oficialmente emitida e enviada ao endereço do infrator.
O prazo para que a multa chegue ao endereço registrado do proprietário do veículo é de 30 dias, e nesta notificação constarão os detalhes sobre o valor da multa, prazos para pagamento e possíveis descontos para pagamento antecipado.
Em resumo, todo o processo, desde a notificação da infração até a emissão da multa, pode levar em média de 30 a 75 dias. É importante que os motoristas estejam atentos aos prazos e procedimentos para evitar complicações e possíveis penalidades adicionais.
Conheça as principais formas de consulta de multas de trânsito
1- Detran:
Acesse o site do Detran do seu estado e busque pela seção de consulta a infrações.
2- Senatran:
Visite o site oficial da Secretaria Nacional de Trânsito e, na área “Infração”, clique em “Consulte suas infrações de trânsito”. Faça login com sua conta gov.br ou crie uma se não tiver.
3- Portal de Multas de Trânsito:
Exclusivo para infrações em rodovias e estradas federais, use o login da conta gov.br e insira os dados do veículo para acessar.
4- Polícia Rodoviária Federal (PRF):
No site da PRF, em “Serviços ao Cidadão”, escolha “Multas | Consultas de Pagamentos” e adicione os dados do automóvel.
5- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito:
Disponível para Android e iOS, acesse com sua conta gov.br e vá até “Infrações” para consultar multas.
6- Atendimento presencial:
Se preferir atendimento presencial, dirija-se ao posto de atendimento do Detran mais próximo com o documento do veículo e a carteira de habilitação. Alguns atendimentos podem requerer agendamento prévio.