Está em dúvida se foi multado? Então saiba quanto tempo demora para multa cair no sistema

Saiba como funciona o processo de transformação de infrações de trânsito em multas e os prazos envolvidos.

Quando se trata de infrações de trânsito e a consequente aplicação de multas, muitos motoristas ficam com dúvidas sobre o tempo que leva para que uma infração seja oficialmente convertida em multa e como todo o processo ocorre.

O primeiro passo é a notificação da infração, que deve ser enviada ao infrator em até 30 dias após a ocorrência do evento. Esta notificação é uma etapa importante, pois informa ao proprietário do veículo sobre a infração cometida e os próximos passos a seguir.

Uma vez recebida a notificação, o infrator tem o direito de apresentar uma defesa prévia em até 15 dias. Durante esse período, é possível contestar a autuação, apresentar provas ou mesmo indicar quem era o condutor no momento da infração.

Caso uma defesa seja apresentada, ela será analisada pelas autoridades de trânsito. Se a defesa for acolhida, a multa será cancelada. No entanto, se a defesa não for aceita, o processo seguirá para a fase de notificação de penalidade, na qual a multa será oficialmente emitida e enviada ao endereço do infrator.

O prazo para que a multa chegue ao endereço registrado do proprietário do veículo é de 30 dias, e nesta notificação constarão os detalhes sobre o valor da multa, prazos para pagamento e possíveis descontos para pagamento antecipado.

Em resumo, todo o processo, desde a notificação da infração até a emissão da multa, pode levar em média de 30 a 75 dias. É importante que os motoristas estejam atentos aos prazos e procedimentos para evitar complicações e possíveis penalidades adicionais.

Conheça as principais formas de consulta de multas de trânsito

1- Detran:

Acesse o site do Detran do seu estado e busque pela seção de consulta a infrações.

2- Senatran:

Visite o site oficial da Secretaria Nacional de Trânsito e, na área “Infração”, clique em “Consulte suas infrações de trânsito”. Faça login com sua conta gov.br ou crie uma se não tiver.

3- Portal de Multas de Trânsito:

Exclusivo para infrações em rodovias e estradas federais, use o login da conta gov.br e insira os dados do veículo para acessar.

4- Polícia Rodoviária Federal (PRF):

No site da PRF, em “Serviços ao Cidadão”, escolha “Multas | Consultas de Pagamentos” e adicione os dados do automóvel.

5- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito:

Disponível para Android e iOS, acesse com sua conta gov.br e vá até “Infrações” para consultar multas.

6- Atendimento presencial:

Se preferir atendimento presencial, dirija-se ao posto de atendimento do Detran mais próximo com o documento do veículo e a carteira de habilitação. Alguns atendimentos podem requerer agendamento prévio.

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