Estacionar na contramão dá multa? Regra do CTB não deixa dúvidas
Prática pode parecer inofensiva, porém, pode gerar multa e pontos na CNH.
Erros bobos no trânsito podem gerar multas que fazem a diferença no bolso ao final do mês. Uma delas é estacionar em vias públicas sem se atentar ao sentido de circulação. Porém, fica o alerta: se o carro estiver na contramão, temos aí uma infração de trânsito.
Sim, estacionar na contramão da via pública é considerado infração média, cujo valor da multa é de R$ 130,16, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essa punição se junta a outra conhecida pelo motorista, como a proibição de estacionar em frente ao meio-fio rebaixado, impedindo a entrada e saída de veículos, por exemplo.
Carro estacionado na contramão (Foto: Reprodução)
Por que estacionar na contramão dá multa?
Para começo de conversa, o ato de transitar na contramão é considerado uma infração de natureza gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste caso, a única exceção à regra é invadir a pista do sentido contrário para realizar uma ultrapassagem.
Mas se essa não for a situação, conforme traz o artigo 186, transitar na contramão:
I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitando a preferência do veículo que transitar em sentido contrário, constituindo uma infração de natureza grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, sendo, neste caso, uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos no prontuário
Mas não é só o sentido…
Além de se preocupar em estacionar no lado correto da via, o condutor também deve atentar-se em relação à distância do meio-fio. Ela não deve ultrapassar os 50 cm de afastamento, ou ele será penalizado.
A multa é de infração leve, no valor de R$ 88,38, remoção do veículo e acréscimo de 3 pontos na CNH. Caso o afastamento da guia esteja a mais de um metro, a situação é outra: aplica-se infração grave, com multa de R$ 195,23, remoção do veículo mal-estacionado e cinco pontos na carteira.