Estacionar na frente da minha garagem dá multa?
Entenda se estacionar em frente à sua garagem pode resultar em penalidades, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras rígidas para o estacionamento em áreas públicas e privadas, e uma questão comum entre motoristas é se podem estacionar em frente à própria garagem. Embora pareça lógico que o proprietário do imóvel tenha essa permissão, a realidade é um pouco diferente.
De acordo com o CTB, estacionar em locais com meio-fio rebaixado para entrada ou saída de veículos é proibido. Isso inclui a frente das garagens; portanto, mesmo sendo o dono do veículo e da garagem, não há exceção prevista na legislação.
A penalidade para quem infringe essa regra é categorizada como infração média. O motorista pode ser multado em R$ 130,16, além de receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e correr o risco de ter o veículo removido.
Além da multa, o proprietário ainda precisa custear a taxa de reboque, que varia conforme o estado. Em São Paulo, a cobrança é de R$ 388,96, por exemplo.
Multa nem sempre é aplicada
Os agentes de trânsito enfrentam dificuldades para identificar se o veículo estacionado irregularmente pertence ao proprietário da garagem. Essa dificuldade pode resultar em uma aplicação menos rigorosa das multas em alguns casos.
Embora o CTB não preveja nenhuma exceção ao artigo 181, o que conta é o efetivo prejuízo.
Isso significa que a fiscalização tem como objetivo impedir que veículos parados em locais incorretos atrapalhem a entrada e saída de outros. No caso de alguém com o carro estacionado na porta da própria garagem, não há impedimento à passagem de outras pessoas.
É por isso que muitos agentes decidem não aplicar a multa quando descobrem que o proprietário da casa é responsável pelo veículo estacionado em local irregular. No entanto, quando a pessoa não está no local, a aplicação das penalidades ocorre normalmente.
Quando a multa é aplicada
Os fiscais de trânsito geralmente atuam apenas quando acionados, especialmente se o veículo não está obstruindo a passagem. Portanto, denúncias ou reclamações de vizinhos costumam ser o gatilho para intervenções.
Embora a legislação não contemple exceções para proprietários de veículos, a prática revela que a aplicação das regras pode variar. Para evitar surpresas desagradáveis, é prudente respeitar o CTB e buscar estacionar o veículo em local adequado.