Estacionar na frente da própria garagem pode dar multa?
Confira o que diz a legislação de trânsito brasileira a respeito de estacionar o veículo na frente da garagem da sua casa.
O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de proibições ao motorista que vai estacionar seu veículo. Ele não pode, por exemplo, parar o carro “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”.
Essa prática é considerada uma infração de natureza média, e as penalidades previstas são multa no valor de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do automóvel.
A regra mencionada ainda gera uma dúvida muito comum na cabeça dos proprietários: será que estacionar na frente da própria garagem também resulta em penalidades?
Multa por estacionar na própria garagem
Para a tristeza de muitos, a resposta é sim. O CTB não prevê nenhuma exceção ao artigo, o que significa que a norma é válida mesmo quando a calçada rebaixada dá acesso à casa do proprietário do veículo que está parado nela.
Dessa forma, ainda que o condutor seja morador do local, ele pode receber as penalidades previstas. Isso acontece porque seria muito difícil para as autoridades de trânsito lidarem com tantas exceções às leis de trânsito. Na hora de multar, o agente de trânsito não tem como saber se o carro que está parado em local irregular pertence ao dono da garagem.
A fiscalização tem como principal objetivo impedir que carros parados em locais incorretos atrapalhem a entrada e saída de outros veículos. Como o automóvel estacionado na própria garagem não está impedindo a passagem de ninguém, é comum que o agente decida não aplicar a multa quando está em posse dessa informação.
Vale mencionar que a ação dos agentes de trânsito, em situações como essa, ocorre, na maioria das vezes, após a denúncia dos cidadãos. Se o carro não estiver incomodando o proprietário da garagem, é improvável que o fiscal seja chamado.