Estacionar? Nem pensar! Conheça os locais onde não é permitido nem mesmo parar o carro
Parar em locais inapropriados, além de ser extremamente perigoso para o motorista e para os outros veículos, ainda pode gerar vários tipos de multas.
Uma das principais normas do Código de Trânsito Brasileiro é que as pessoas podem transitar livremente pelas vias, mas sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do trânsito. Dentro dessa regra, muita gente não sabe do perigo que é parar em local inapropriado, que além de afetar a segurança, também, na maioria das vezes, é uma infração de trânsito.
Alguns motoristas acreditam que uma pequena pausa em local inapropriado para embarque e desembarque não tem problema.
No entanto, isso só deve ser feito em local adequado. Isso ocorre porque tal ato configura estacionamento, de acordo com o CTB. Segundo o código, manter o veículo por tempo prolongado no mesmo local significa que ele está estacionado.
Confira onde os veículos são proibidos de estacionar
1- Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação
Essa infração é gravíssima e tem a multa mais cara do CTB. Para quem obstrui a via, a multa é de R$ 5.869,40 e pode chegar a R$ 17.608,20.
2- Bloquear com veículo
Pode ser multado o motorista que, durante a carga ou descarga, bloquear totalmente a via. Ou ainda aquele que abandonar o veículo bloqueando um dos sentidos. A infração é gravíssima e a multa é de R$ 293,47.
3- Parar na ciclovia ou ciclofaixa
Estacionar nesses lugares também é uma infração gravíssima, e a multa é de R$ 293,47. Essa infração passou a ser válida em 2021.
4- Parar para reparos no carro
Apesar de ser algo comum, esse fato constitui uma infração grave se ocorrer em rodovias ou leve, caso aconteça nas demais vias. A única exceção é se o veículo não puder ser removido.
5- Parar sobre a pista em estradas, vias de trânsito rápido e vias com acostamento
Parar sobre a pista em vias de trânsito rápido, ou parar na via em local com acostamento, é extremamente perigoso e é uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
6- Parar em viadutos, pontes e túneis
Parar nessas áreas é considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16.
7- Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
Não é permitido parar sobre a faixa de pedestres durante a mudança de sinal luminoso. Essa infração é média, com multa de R$ 130,16.
8- Parar na faixa para pedestres, no passeio, ilhas, refúgios, canteiros, divisores de pista de marcas de canalização
Parar nesses locais, mesmo para embarque e desembarque de passageiros, é considerada uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.