Eu perco a garantia do veículo se fizer revisão fora da concessionária?
Entenda os riscos de realizar revisões automotivas fora da concessionária e as implicações na garantia do veículo.
O mercado de automóveis novos no Brasil apresenta preços elevados, tornando-os inacessíveis para muitos. Por exemplo, o Renault Kwid, em sua versão mais básica, demanda um investimento de R$ 72.640. Esses valores fazem com que muitos consumidores optem por veículos seminovos e usados.
Dados da Fenabrave apontam que, em 2024, foram vendidos 1,73 milhões de veículos usados. Enquanto isso, os carros novos somaram pouco mais de 307 mil unidades emplacadas nos primeiros meses do ano. Para muitos, a escolha por um carro novo envolve a garantia de que não haverá vícios ocultos.
Para manter o carro em boas condições, as revisões periódicas são indispensáveis. As fabricantes estipulam intervalos diferentes para cada modelo, geralmente a cada 12 meses ou 10 mil quilômetros. Mas, o que acontece com a garantia se essas revisões não forem feitas na concessionária?
O que diz o manual do proprietário?
Para esclarecer essa questão, consultamos os manuais dos veículos mais vendidos no Brasil. A garantia legal é de 90 dias, mas a contratual, oferecida pela fabricante, depende de condições específicas. O Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor regula essa situação.
No site da Fiat, fica claro que a garantia é perdida se as condições do livreto não forem seguidas. O manual do Fiat Argo menciona que a instalação inadequada de peças não genuínas também pode anular a garantia. As revisões programadas devem ocorrer na Rede Fiat.
O manual do Citroën C3 também destaca a importância das manutenções realizadas na concessionária. A garantia é comprometida se não houver relação entre o defeito e a ausência de revisão ou reparo fora da rede. Essa posição reflete a política da Volkswagen.
Foto: Shutterstock
Por que a garantia depende da concessionária?
A responsabilidade da montadora é limitada quando a manutenção ocorre fora de sua rede. Não há como garantir que o serviço externo siga as normas internas. Logo, a garantia é condicionada à realização dos serviços nas concessionárias autorizadas.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 50, permite que a montadora estabeleça as condições para a garantia. Assim, a exigência de revisão nas concessionárias é legal e pode ser aplicada. Confira:
“O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.”