Existem infrações que geram multa à pessoa errada ou ficam sem punição?
Distorção ocorre por falta de um sistema que permite a aplicação de multas sem vínculo com o registro do veículo.
Existe uma distorção que ocorre bastante por falta de um sistema que permita a aplicação de multas a ciclistas, passageiros e condutores de veículos com tração humana ou animal. Em muitos dos casos, quem acaba recebendo a autuação é o motorista ou o proprietário do automóvel.
Mesmo que ele não seja o verdadeiro responsável pela infração, cabe a ele a responsabilidade pela multa. Isso ocorre, por exemplo, quando um passageiro é flagrado sem o cinto de segurança afivelado.
No Brasil, não há um sistema que possibilite a aplicação de multa sem vinculação ao registro do veículo. Nas situações em que a penalidade não está ligada ao carro, o que atrapalha é a ausência de regulamentação municipal.
A Resolução 108/1999 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê o seguinte sobre infrações envolvendo automóveis: “fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado”.
O próprio texto do Contran trata apenas de multas aplicadas a veículos, mas o CTB prevê infrações às quais estão sujeitas as pessoas físicas ou jurídicas que não estejam dirigindo. Esse dispositivo, que não tem sido aplicado, consta na Resolução 390/2011.
Multas à pessoa errada ou sem punição
1. Organizar racha em via pública
“Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito” é uma infração gravíssima prevista no Artigo 174 do CTB.
Embora a punição também devesse recair sobre os promotores do evento, na prática, quem “paga o pato” é só o motorista autuado.
2. Passageiro não usar cinto
O Artigo 167 do CTB estabelece que deixar de usar o cinto de segurança, inclusive o passageiro, é uma infração grave sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo. Na prática, quem recebe as punições é o condutor.
3. Conduzir carroça fora da pista de rolamento
“Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados”, diz o Artigo 247 do CTB. A multa de natureza média só é aplicada quando há legislação municipal sobre o tema.
4. Andar de bicicleta em local proibido
Também é infração média “conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva” (Artigo 255 do CTB). Porém, assim como no caso da carroça, a penalização do responsável depende de regulamentação municipal.
5. Fabricar, distribuir ou instalar placa irregular
Considerada uma infração média pelo Artigo 221 do CTB, “portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran” só acaba gerando penalidades para o dono do automóvel.