Fabricantes de carros defendem venda direta para pessoas físicas
Legislação proíbe a venda direta de automóveis por fabricantes. A prerrogativa é exclusiva dos concessionários.
A venda direta de automóveis para pessoas físicas no Brasil é uma operação exclusiva dos concessionários, conforme previsto na Lei Renato Ferrari, criada em 1979. Porém, um grupo de fabricantes e concessionários tenta alterar a regulamentação para vender diretamente ao consumidor.
Com a mudança, seria possível reduzir os preços dos veículos, considerando a queda no volume de impostos.
A ideia é que a legislação seja atualizada após 45 anos para incorporar as mudanças pelas quais o mercado passou no período. Segundo os concessionários defensores da atualização, as fabricantes estão em busca de uma brecha dentro da lei para realizar a venda direta para pessoas físicas. A GWM, por exemplo, fechou um acordo com as concessionárias antes mesmo de iniciar a operação no país.
A redução na carga tributária sobre o carro ocorreria no momento da venda, considerando que o imposto incidiria sobre o preço de custo do veículo, e não sobre a tabela de preço sugerido das lojas. Dessa forma, a referência de fato seria menor, aumentando as vendas e beneficiando a fabricante e o concessionário.
Em meio a um cenário de juros altos que afastam os compradores do financiamento e dificultam o acesso ao crédito, a venda direta pelas montadoras é considerada uma boa maneira de cortar preços.
Assunto chega ao STF
Segundo o site Automotive Business, as conversas sobre o tema já teriam chegado até Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) e Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores). A primeira é a favor da mudança na lei, mas a segunda avalia o assunto com mais cautela.
Nesse intervalo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os trechos da lei que determinam exclusividade de marca e limitação territorial. A legislação atual estabelece que a uma concessionária só pode comercializar carros de uma marca, mas muitas fazem “vista grossa” sobre a venda de usados.
A PGR argumenta que a Lei Ferrari foi aprovada em um período de intervenção direta do estado na economia brasileira, mas a Constituição Federal de 1988 alterou o modelo para o livre mercado, baseado na livre iniciativa e livre concorrência.