Farol baixo em 2026: veja quando é obrigatório e quando pode render multa
Motoristas que não usarem o farol corretamente podem levar multa e 4 pontos na CNH.
Farol aceso no momento errado pode parecer um detalhe, mas no trânsito brasileiro ele pode significar multa, pontos na CNH e risco maior de acidente.
Em 2026, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mantém regras específicas para o uso da luz baixa durante o dia e à noite, com diferenças importantes entre carros com luzes de rodagem diurna (DRL), veículos sem esse equipamento e motocicletas.
Quando o farol baixo é obrigatório?
Pelo artigo 40 do CTB, todo condutor deve manter a luz baixa acesa durante a noite. Durante o dia, a obrigação também vale em túneis e quando houver chuva, neblina ou cerração.
Para automóveis sem DRL, existe ainda uma exigência específica: os faróis precisam permanecer acesos em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Isso significa que circular durante o dia em uma avenida urbana, em condições normais de visibilidade, não obriga o motorista de automóvel a manter o farol baixo ligado apenas por estar em movimento.

Motoristas precisam ficar atentos: regra do farol em 2026 pode gerar 4 pontos na CNH.
Motocicletas seguem regra diferente
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra é mais rígida. Esses veículos devem circular com o farol de luz baixa aceso durante o dia e também à noite.
A medida busca aumentar a visibilidade desses veículos para outros usuários da via, já que motos podem ser percebidas com mais dificuldade em algumas condições de tráfego.
Quem descumprir pode receber multa
O artigo 250 do CTB classifica como infração média deixar de manter a luz baixa acesa nas situações em que ela é obrigatória.
A penalidade corresponde a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A mesma classificação alcança, por exemplo, quem dirige à noite com o farol baixo apagado ou circula durante o dia, sem DRL, em rodovia de pista simples fora de área urbana.
E nas rodovias duplicadas?
Uma dúvida comum envolve as rodovias de pista dupla. A exigência específica do artigo 40 para carros sem DRL menciona apenas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.
Isso não elimina as demais obrigações. À noite, em túneis ou sob chuva, neblina e cerração, a luz baixa continua obrigatória independentemente do tipo de via.

Atenção ao uso do farol deve ser redobrada em caso de chuva ou neblina na estrada.
Antes de pegar a estrada, confira as luzes
Além de evitar autuação, manter o sistema de iluminação em bom estado aumenta a segurança. Antes de viajar, vale testar faróis baixos, luzes traseiras, lanternas e DRL, quando houver.
Conhecer a regra evita um erro comum: acreditar que o farol baixo precisa ficar ligado durante o dia em qualquer rodovia.
Em 2026, para carros sem DRL, a exigência diurna está concentrada nas rodovias de pista simples fora da área urbana, além das situações especiais previstas pelo CTB.