Fazer retorno em posto de combustível é permitido por lei?

Manobra comum em grandes centros urbanos visa reduzir o tempo gasto para chegar ao destino correto. Mas será que é autorizado?

Quem nunca pegou uma entrada errada e precisou rodar por vários minutos até o próximo retorno é um motorista que não conhece sofrimento. Para abreviar essa peregrinação, muita gente simplesmente opta por fazer o retorno no posto de combustível.

A manobra de entrar no posto para pegar a pista contrária é tão comum nos centros urbanos que ninguém mais se espanta quando vê outra pessoa fazendo. Aí vem a dúvida: será que ela é permitida por lei?

Retorno no posto: pode ou não pode?

Foto: Reprodução/Freepik

Os postos de gasolina costumam ficar localizados em áreas de fácil acesso e amplas o suficiente para permitir manobras sem atrapalhar os demais veículos que trafegam na via. É por isso que as conversões para fugir de congestionamentos ou escapar de uma entrada incorreta é algo tão corriqueiro no Brasil.

Entretanto, o Art. 206, inciso III, do Código de trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o retorno “passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados”.

Portanto, a operação é proibida e punível com multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Algumas pessoas que vivem próximas ao posto ou até o proprietário do estabelecimento acabam se incomodando com essas manobras, mas pouco podem fazer para coibir a atitude. A infração só é fiscalizada pelo órgão autuador, então o cidadão não tem como proibir.

Uma possível solução para o problema é solicitar o aumento da fiscalização na via para que os agentes consigam identificar a infração e punir seu cometimento.

Conversão não é retorno

O CTB caracteriza o retorno como o movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos; ou seja, ele acontece quando o veículo sai de uma direção para trafegar na orientação oposta.

Já a conversão é um movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança de direção. Quando o carro vira no sinaleiro, por exemplo, está fazendo uma conversão.

Assim, a infração ligada à manobra de retorno só acontece quando o motorista manobra seu veículo de forma a inverter completamente a sua direção, seguindo no sentido oposto ao original.

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