Flagrado na blitz? Calma, a suspensão da CNH não é automática

Motorista tem alguns direitos garantidos mesmo quando a infração é flagrada durante uma blitz de trânsito.

A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é o maior pesadelo de qualquer motorista, mais do que qualquer multa cara ou pontuação no prontuário. Em alguns casos, o condutor fica impedido de dirigir um veículo automotor por até dois anos, o que é impensável para a maioria.

O lado bom é que a penalidade de suspensão não pode ser imposta pelas autoridades de trânsito de maneira automática. Dessa forma, mesmo que a infração que motivou a decisão tenha sido flagrada em uma blitz, o motorista não pode ser impedido de dirigir no dia seguinte.

Um dos direitos previstos na legislação de trânsito é o de apresentar defesa, ou seja, o cidadão tem o direito de expor sua versão dos fatos antes de uma decisão final. Durante esse processo, segue valendo seu direito de dirigir.

Essa regra vale até para as infrações autossuspensivas, que preveem a suspensão da carteira como penalidade direta, independentemente do número de pontos já registrados na habilitação. Mesmo essas infrações dão ao condutor o direito de recorrer das penalidades.

Suspensão não é automática

Todo brasileiro tem o direito de se defender garantido após ser acusado de qualquer ato ilícito, seja um crime ou uma infração administrativa. Esse é o caso, por exemplo, da maior parte das multas de trânsito.

Se a suspensão fosse adotada automaticamente, as autoridades responsáveis estariam negando ao cidadão um de seus direitos constitucionais mais básicos. Por esse motivo, as consequências e penalidades resultantes da autuação não entram em vigor imediatamente, apenas no momento certo do processo.

O prazo para apresentação da primeira defesa, por exemplo, é de pelo menos 30 dias, o mesmo intervalo para envio da Notificação de Autuação ao motorista.

As etapas desse processo estão previstas na Resolução 918/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que determina que o condutor deve ser notificado mais de uma vez e que tem direito a apresentar defesa prévia. O texto também estabelece outras regras e prazos legais que devem ser seguidos à risca.

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