Folha magnética é o novo golpe dos motoristas trambiqueiros para evitar multa

Produto famoso no exterior vendido por cerca de R$ 600 ajuda os condutores golpistas a se livrarem da multa de trânsito.

Mais um golpe envolvendo dispositivos para evitar multas começou a ficar popular no Brasil. O novo dispositivo, usado para impedir a identificação da placa veicular, é famoso em outros países, sendo utilizado principalmente para burlar as leis de trânsito e praticar crimes.

A tática consiste no uso de uma folha magnética, uma peça metálica parecida com uma folha de árvore, colada na placa do automóvel. Esse item é capaz de cobrir um ou mais caracteres da chapa, impedindo a leitura pelas autoridades.

A placa e a folha são unidas por um ímã, que pode ser acionado por meio de um controle remoto que fica com o motorista. Basta apertar o botão para desativar o ímã e fazer a folha cair, cobrindo os caracteres para dificultar a fiscalização.

Infração de trânsito

O golpe da folha magnética é apenas mais um exemplo de esquemas envolvendo produtos criados para desrespeitar as leis de trânsito sem sofrer punições, assim como placas retráteis e adesivos refletivos. Caso seja flagrado utilizando um desses artifícios, o condutor pode ser punido administrativa e criminalmente.

“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, explica o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Contudo, o uso ou a comercialização de dispositivos que impedem a leitura dos caracteres da placa não é crime, apenas infração de trânsito.”A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico, capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou a leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista no Inciso III do Artigo 230 do CTB”, diz Vieira.

Em casos como esse, a infração de natureza gravíssima gera multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo para regularização.

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