Fuja das multas! 4 pontos de atenção para evitar prejuízos na virada de ano

Motoristas devem se atentar às novas leis de trânsito para evitar infrações e as penalidades decorrentes delas.

As infrações de trânsito são mais recorrentes no fim de ano, tendo em vista as festividades e o aumento da movimentação de veículos no Brasil. Junto com elas vêm as penalidades previstas na lei, como multas, pontos na habilitação e até a apreensão do veículo.

Para não passar a virada do ano resolvendo um problemão, o motorista precisa se atualizar sobre as regras, sobretudo em relação às normas alteradas recentemente. A seguir, separamos alguns pontos de atenção importantes para o condutor nos próximos dias.

Novo limite de pontos

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passou por algumas atualizações nos últimos anos, sendo uma delas no número de pontos necessários para perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Agora, esse limite depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas no prazo de 12 meses.

O motorista pode reunir até 40 pontos na carteira se não tiver nenhuma infração gravíssima, mas, caso tenha uma falta dessa natureza, o limite cai para 30 pontos. Quem cometer duas ou mais infrações gravíssimas só poderá anotar 20 pontos.

A regra não vale para condutores que realizam atividade profissional, que podem usufruir do limite de 40 pontos em qualquer situação.

Infração por excesso de peso

Essa é uma boa notícia para condutores que carregam muita carga. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) flexibilizou as regras para a circulação com peso acima do limite estabelecido ao criar uma tolerância de 5% para veículos com menos de 50 toneladas.

A fiscalização será feita com base no peso bruto total, o que aumenta a tolerância para o excesso de carga em ônibus e caminhões. A mudança é positiva para o transportador de carga, mas a multa por descumprimento é de R$ 130,16, acrescida do valor referente ao sobrepeso.

Não indicação do condutor

A multa do tipo NIC (Não Indicação de Condutor) é uma infração que costuma causar prejuízo para pessoas jurídicas (empresas). Antes, as companhias com veículos registrados no CNPJ precisavam pagar o valor multiplicado pelo número de vezes que a mesma infração foi cometida no veículo, mas isso mudou.

Com a nova regra, a cobrança foi fixada em duas vezes o valor da multa referente à infração registrada, ou seja, em caso de autuação de natureza média, o pagamento será de R$ 260,32 (duas vezes R$ 130,16).

Infrações que suspendem a carteira

Acima de todos os deslizes, o motorista deve estar atento para não cometer uma infração autossuspensiva, aquelas que suspendem a CNH na hora. A lista inclui dirigir sob a influência de álcool, disputar corrida com o veículo, recusar o teste do bafômetro, transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida no local, entre outras ações.

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