Gasolina ou diesel? Erro em abastecimento gera indenização para cliente de posto
Justiça determina o pagamento de uma indenização de R$ 4 mil por danos materiais, mais R$ 3 mil a título de danos morais.
Imagine ir ao posto de combustíveis e pedir ao funcionário que abasteça seu veículo com gasolina comum, mas depois de ter um prejuízo financeiro enorme, descobrir que ele encheu o tanque com diesel. Essa foi a situação vivida pelo cliente de um posto de Uruaçu, no interior do estado de Goiás.
O homem, que preferiu não se identificar, percebeu que o carro parou de funcionar logo após o abastecimento e foi até uma concessionária da marca para descobrir o problema. Para sua surpresa, o profissional identificou danos no motor causados pelo uso de um combustível incorreto.
Indignado com a situação, o cliente entrou com um processo judicial para reaver os valores gastos com o reparo do automóvel.
Posto terá que pagar indenização
O 4º Juizado Especial do Distrito Federal (TJDFT) condenou os proprietários do estabelecimento a pagarem uma indenização no valor de R$ 7 mil ao morador do Distrito Federal que teve o carro prejudicado. Os responsáveis não apresentaram defesa nem se manifestaram desde a abertura da ação.
“Assim, não vislumbro qualquer elemento apto a infirmar as alegações do autor, uma vez que o requerido nem sequer ingressou ao feito para apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, afirmou a juíza Oriana Piske na sentença.
A magistrada responsável pelo processo avaliou os comprovantes de pagamento e o laudo técnico emitido pela concessionária antes de tomar uma decisão em favor do cliente. Os donos do posto terão que pagar R$ 4 mil ao consumidor por danos materiais, destinados a cobrir os gastos com o reparo do veículo.
Além disso, vão desembolsar R$ 3 mil a título de danos morais, referentes ao transtorno e à inconveniência causados após a prestação do serviço de forma incorreta. Ainda cabe recurso, por parte dos empresários, à decisão judicial.