Idoso não paga pedágio? Veja o que a lei realmente diz e o que pode mudar

Descubra se você pode passar de graça nos pedágios.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura uma série de benefícios e direitos voltados à mobilidade e à inclusão social, especialmente no transporte coletivo. No entanto, a isenção de pedágio não está entre esses direitos.

De acordo com o Estatuto, os principais benefícios no transporte são:

  • Gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para pessoas com 65 anos ou mais, exceto em serviços seletivos ou especiais;
  • Duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para idosos com renda de até dois salários mínimos, além de 50% de desconto nas passagens excedentes a essas vagas.

Essas regras são regulamentadas pelo Decreto nº 5.934/2006, que deixa claro:

“Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, de utilização dos terminais e as despesas com alimentação.”

Em outras palavras, o benefício se aplica à tarifa da passagem, e não às taxas cobradas em cabines de pedágio, tanto em rodovias federais quanto estaduais.

Projetos de lei buscam mudar a regra

A ausência de gratuidade nos pedágios para idosos tem motivado a criação de diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo é estender a isenção para condutores com mais de 70 anos, garantindo um direito adicional à locomoção e liberdade de ir e vir.

Um dos textos mais discutidos é o Projeto de Lei (PL) 518/2023, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ). O projeto propõe que:

“Ficam isentos do pagamento de pedágio em rodovias federais os condutores idosos acima de 70 anos e pessoas com deficiência, bem como condutores acompanhantes de deficientes visuais, mentais severos, profundos ou autistas.”

A proposta justifica-se como uma medida de reconhecimento e compensação social para grupos historicamente vulneráveis, ampliando o alcance dos direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso.

Situação atual do PL 518/2023

Apesar da relevância social, o PL 518/2023 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto foi apensado ao PL 594/2019 e aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), uma das etapas mais importantes antes de seguir para votação em plenário.

Enquanto a proposta não é aprovada, a cobrança de pedágios permanece inalterada. Ou seja, idosos continuam pagando pedágio normalmente, tanto em rodovias federais quanto estaduais.

Foto: iStock

Existe alguma exceção local?

Alguns municípios e estados podem, eventualmente, firmar acordos com concessionárias ou editar leis regionais que concedam descontos ou isenções em pedágios para grupos específicos.

Contudo, essas situações são pontuais e dependem de regulamentação local, não havendo uma norma federal que garanta o benefício de forma ampla.

O que esperar daqui para frente?

Por enquanto, idosos não têm gratuidade em pedágios, mas o tema segue em debate no Congresso. Caso o PL 518/2023 seja aprovado, condutores com mais de 70 anos poderão ficar isentos do pagamento em rodovias federais, um avanço importante para a mobilidade e dignidade da pessoa idosa.

Até lá, é fundamental acompanhar as atualizações legislativas e compreender que, por ora, a regra geral permanece: todo condutor deve pagar pedágio, independentemente da idade.

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