Idoso paga pedágio? Saiba o que diz a legislação brasileira

Confira os direitos de gratuidade de pedágio para idosos no Brasil e o status do Projeto de Lei 518/2023, que visa mudanças significativas.

Não tem jeito, essa é uma dúvida comum entre motoristas de todo o país: idosos têm direito à isenção de pedágio nas rodovias brasileiras?

Apesar de o Estatuto da Pessoa Idosa assegurar uma série de benefícios voltados à mobilidade e ao transporte, a gratuidade nos pedágios ainda não é prevista pela legislação atual. No entanto, novos projetos de lei em discussão podem mudar essa realidade em breve.

O que diz a lei sobre o pedágio para idosos?

Foto: Shutterstock

Atualmente, não existe isenção de pedágio para idosos em rodovias federais, estaduais ou concessionadas. A cobrança é igual para todos os condutores, independentemente da idade ou da condição física.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em vigor desde 2003, garante diversos direitos no transporte público coletivo, mas não inclui o pedágio entre os benefícios.

O texto protege principalmente a mobilidade urbana e interestadual, garantindo acesso gratuito em transportes públicos urbanos e duas vagas gratuitas por ônibus interestadual para pessoas com renda de até dois salários mínimos.

O Decreto nº 5.934/2006, que regulamenta essa lei, deixa claro que o benefício não abrange tarifas de pedágio, nem taxas de embarque ou despesas adicionais com alimentação durante viagens. Ou seja, a gratuidade é restrita às passagens, e não se estende às tarifas cobradas nas praças de pedágio.

O que garante o Estatuto da Pessoa Idosa?

Apesar de não isentar o pagamento de pedágios, o Estatuto representa um marco nos direitos da pessoa idosa no Brasil. Entre os principais benefícios, estão:

  • Gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para pessoas com 65 anos ou mais;
  • Assentos preferenciais e prioridade no embarque e desembarque;
  • Descontos de 50% em passagens interestaduais, quando as vagas gratuitas já estiverem preenchidas;
  • Atendimento prioritário em órgãos públicos e serviços essenciais.

Essas medidas buscam promover acessibilidade, autonomia e respeito à mobilidade do idoso, mas ainda não se estendem ao pedágio, um tema que segue em debate no Congresso.

PL 518/2023: proposta quer isentar idosos de pedágio em rodovias federais

Um dos projetos mais recentes sobre o assunto é o PL 518/2023, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ). A proposta busca garantir isenção de pedágio para motoristas com 70 anos ou mais e também para pessoas com deficiência ou condutores acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa ou autismo.

Segundo o parlamentar, a medida visa assegurar o direito de ir e vir, previsto na Constituição, e representar uma forma de compensação social a grupos mais vulneráveis, especialmente em um contexto de encarecimento das tarifas rodoviárias.

Atualmente, o PL 518/2023 está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apensado ao PL 594/2019, aguardando designação de relator. Ou seja, a proposta ainda não foi aprovada e não tem força de lei.

Enquanto isso, o que vale hoje?

Enquanto o projeto não é votado, a regra permanece: idosos não têm isenção de pedágio em nenhuma esfera, salvo raras exceções locais criadas por leis municipais ou acordos específicos com concessionárias.

Portanto, é essencial que os motoristas fiquem atentos às atualizações da legislação e às propostas em andamento. Caso o PL 518/2023 seja aprovado, o Brasil poderá dar um passo importante na valorização e inclusão da pessoa idosa nas políticas de mobilidade e cidadania.

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