Idosos de 50, 60 e 70 anos: confira as novas regras da CNH para 2024

Alteração na legislação de trânsito feita em 2021 trouxe novidades importantes no documento, sobretudo para os idosos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já passou por muitas mudanças importantes desde sua criação, a maioria delas para aperfeiçoar regras já existentes. Em 2021, uma grande alteração promovida pela Lei nº 14.071/2021 trouxe novidades para milhões de motoristas.

As normas são especialmente importantes para idosos a partir dos 50 anos, que agora devem observar novos prazos para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para os condutores mais jovens, o intervalo passou a ser maior.

Idosos devem se atentar ao prazo da CNH

Antes da aprovação da nova lei, os condutores com idade de até 65 anos precisavam renovar a habilitação a cada cinco anos, enquanto aqueles com mais de 65 anos tinham que passar pelo processo a cada 3 anos. Agora, o prazo pode chegar a 10 anos, veja na tabela:

  • Motorista com até 49 anos: validade de 10 anos.
  • Motorista entre 50 e 69 anos: validade de 5 anos.
  • Motorista com mais de 70 anos: validade de 3 anos.

Na prática, quem tem entre 50 e 65 anos ganhou mais tempo para renovar seu documento. Já os condutores a partir dos 66 anos devem continuar solicitando uma nova via a cada três anos.

Transitar pelas vias com a CNH vencida há mais de 30 dias corridos é uma infração de natureza gravíssima, punível com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Se o condutor for pego em flagrante, também terá a habilitação recolhida e o veículo retido até a chegada de outro motorista com o documento válido.

Desconto na renovação

Um Projeto de Lei (PL) apresentado no Senado Federal prevê descontos na renovação da carteira para condutores com idade acima dos 50 anos, visando evitar o ônus desproporcional com a cobrança. A ideia é garantir que os mais velhos não tenham que pagar o valor integral da taxa, uma vez que são obrigados a renovar a CNH em intervalos menores.

“É injusto que o mesmo valor a título de taxa administrativa seja cobrado de um condutor cuja CNH tenha vigência menor”, diz o autor do texto, o senador Fernando Dueire (MDB/PE). “Grande parte dos prejudicados são pessoas idosas [acima de 60 anos]. Essa cobrança viola a Constituição Federal, que prevê, em seu art. 230, que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e assegurar sua participação na comunidade — o que inclui, naturalmente, o acesso à condução de veículos”, acrescenta.

A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e aguarda a designação de um relator para ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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