Idosos precisam pagar IPVA? A verdade que ninguém divulga

Entenda se o idoso pode ficar isento do imposto ou se é obrigado a pagá-lo como todos os demais proprietários.

A cada início de ano, uma dúvida volta a circular entre milhões de brasileiros: idosos precisam pagar IPVA? A questão, embora pareça simples, envolve detalhes importantes que podem fazer toda a diferença no bolso.

Apesar de muitos acreditarem que a isenção do IPVA é um direito automático para quem tem mais de 60 ou 65 anos, a verdade é que a idade, sozinha, não garante o benefício.

O que realmente define o direito à isenção é a condição de saúde do motorista ou, em alguns casos, a idade do veículo. Entenda a seguir como funciona a regra, quem pode solicitar o benefício e como realizar o pedido corretamente para evitar erros e dores de cabeça.

Afinal, idosos estão isentos do IPVA?

A confusão sobre o tema é comum e compreensível. Em alguns estados, de fato, há isenção do IPVA para determinados grupos, mas a legislação não prevê o benefício apenas pela idade.

Em grande parte do país, a isenção está relacionada à condição física ou de saúde do contribuinte, o que inclui muitos idosos que se enquadram como Pessoas com Deficiência (PCD) devido a limitações de mobilidade, doenças degenerativas ou sequelas de acidentes.

Além disso, existe outro fator que costuma gerar dúvidas: o ano de fabricação do veículo. Muitos idosos dirigem carros mais antigos, e nesses casos, a isenção ocorre automaticamente devido à idade do automóvel, e não da do proprietário.

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Isenção do IPVA para PCD: quando o idoso tem direito?

A isenção por motivos de saúde é um direito previsto para pessoas com deficiências físicas, visuais, mentais severas ou doenças que limitem a mobilidade. Para obtê-la, é necessário apresentar um laudo médico detalhado, emitido por clínicas ou órgãos credenciados pelo Detran ou pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.

Entre as condições mais comuns que podem garantir o benefício estão:

  • Sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Artrite, artrose ou doenças reumáticas graves;
  • Amputações ou ausência de membros;
  • Problemas severos de coluna;
  • Mal de Parkinson;
  • Limitações visuais ou motoras que prejudiquem a condução.

Isenção do IPVA por ano do veículo: veja as regras em cada estado

Outro tipo de isenção bastante frequente é a concedida conforme o ano de fabricação do veículo. Essa regra não tem relação com a idade do motorista, e sim com o tempo de uso do carro.

  • São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul: veículos com 20 anos ou mais de fabricação ficam isentos do IPVA.
  • Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte: a isenção vale para carros com 10 anos de uso.

Cada estado possui uma legislação própria, portanto, é essencial verificar a norma local no site oficial da Secretaria da Fazenda.

Como solicitar a isenção do IPVA para idosos e PCD

Quem se enquadra na categoria de Pessoas com Deficiência (PCD) precisa solicitar o benefício formalmente. O processo é feito junto à Sefaz ou ao Detran do estado, mediante o preenchimento de formulários específicos e envio dos seguintes documentos:

  • Laudo médico credenciado;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Documentos do veículo (CRLV ou DUT);
  • Comprovante de residência.

Após a análise, o órgão competente aprova (ou não) a solicitação. Vale destacar que o benefício não é automático, e é preciso renovar o pedido periodicamente, dependendo das regras locais.

Verifique seu direito e evite pagar IPVA indevidamente

Como deu para notar, idosos não estão automaticamente isentos do IPVA, mas podem ter direito à isenção caso possuam condições médicas específicas ou veículos com mais de 10 ou 20 anos de fabricação, dependendo do estado.

Consultar o Detran e a Secretaria da Fazenda é o primeiro passo para entender as regras locais e garantir o benefício sem complicações. Assim, além de economizar, o motorista evita multas e problemas fiscais.

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