Idosos vão poder passar de graça no pedágio? Entenda o que diz a legislação atual

Veja se idosos têm direito à gratuidade em pedágios no Brasil e conheça o andamento do PL 518/2023 que busca isentá-los.

Muitos motoristas com mais de 60 anos têm a mesma dúvida ao viajar pelas rodovias brasileiras: idosos pagam pedágio ou têm direito à isenção?

Apesar de o Estatuto da Pessoa Idosa garantir uma série de benefícios voltados à mobilidade e à inclusão social, a gratuidade no pedágio ainda não é uma realidade.

Entenda o que diz a legislação atual, quais são os benefícios realmente assegurados e o que propõe o Projeto de Lei 518/2023, que busca mudar essa regra em todo o país.

O que diz a lei atual sobre pedágio para idosos?

De acordo com a legislação federal em vigor, não existe isenção de pedágio para idosos em rodovias federais, estaduais ou municipais. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura diversos direitos e benefícios, mas a gratuidade de tarifas de pedágio não está entre eles.

O Estatuto garante, no entanto, benefícios relacionados ao transporte coletivo, voltados especialmente à mobilidade urbana e interestadual:

  • Transporte coletivo urbano e semiurbano: pessoas com 65 anos ou mais têm gratuidade garantida nos transportes públicos municipais e regionais, exceto em serviços seletivos ou especiais.
  • Transporte interestadual: são reservadas duas vagas gratuitas por veículo em ônibus ou trens interestaduais para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Essa regra é regulamentada pelo Decreto nº 5.934/2006, que deixa claro que a isenção não inclui tarifas de pedágio, taxas de terminais ou custos com alimentação durante as viagens. Ou seja, o benefício cobre apenas o valor da passagem, não o pedágio cobrado em estradas.

Foto: Shutterstock

Projetos de lei querem mudar essa realidade

A ausência de gratuidade no pedágio para idosos tem motivado diversas propostas legislativas em âmbito federal e estadual, com o objetivo de tornar as viagens mais acessíveis para a população idosa e pessoas com deficiência.

Entre as propostas mais recentes está o Projeto de Lei nº 518/2023, apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ), que busca alterar essa regra em todo o território nacional.

O que propõe o PL 518/2023?

O PL 518/2023 propõe que condutores idosos com mais de 70 anos, assim como pessoas com deficiência física ou acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa, profunda ou autismo, fiquem isentos do pagamento de pedágios em rodovias federais.

O texto do projeto reforça que essa medida tem caráter compensatório e social, garantindo o direito constitucional de ir e vir de grupos considerados mais vulneráveis, especialmente aqueles com mobilidade reduzida ou renda limitada.

Atualmente, o projeto está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados, apensado ao PL 594/2019, e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), uma das etapas fundamentais antes de seguir para votação no plenário.

Situação atual: idosos ainda pagam pedágio

Enquanto o PL 518/2023 não é aprovado, a regra permanece inalterada: idosos continuam obrigados a pagar pedágio, assim como qualquer outro condutor.

Em algumas localidades, acordos regionais ou municipais podem prever benefícios pontuais, mas não existe legislação federal que assegure essa gratuidade de forma ampla.

A isenção de pedágio para idosos ainda não é lei, mas há movimentos em andamento no Congresso Nacional que podem mudar essa realidade nos próximos anos, uma pauta que busca promover mais equidade, acessibilidade e respeito ao direito de locomoção da população idosa.

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