Infração gera punição automática? Entenda como funcionam as penalidades
Legislação de trânsito brasileira prevê penalidades aplicáveis em caso de infração, como multa e pontos na carteira.
As duas consequências mais comuns para o motorista que comete uma infração de trânsito são as multas e os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Embora a cobrança pese no bolso, a pontuação costuma preocupar mais, pois há um limite que não pode ser ultrapassado.
Quando o condutor infrator soma uma determinada quantidade de pontos na carteira, que varia de 20 a 40, começa o processo de suspensão do seu direito de dirigir.
Mas, ao contrário do que muitos pensam, esses procedimentos não são automáticos. O registro da infração não gera as penalidades imediatamente, nem a multa e nem os pontos, já que a lei brasileira garante ao motorista o direito de recorrer. Em outras palavras, ele não pode ser punido antes de ter a oportunidade de se defender.
Punição não é automática
Seja qual for a infração de trânsito cometida pelo condutor, ainda que ela preveja a suspensão imediata da CNH, ele tem o direito à defesa. Essa prerrogativa está prevista no artigo 290 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a aplicação das penalidades somente nas situações a seguir:
- Após o julgamento do recurso (em caso de indeferimento);
- Se o infrator não interpuser recurso dentro do prazo legal;
- Se o mesmo optar pelo pagamento da multa, sem interpor recurso.
Em resumo, o motorista terá um prazo mínimo de 30 dias para interpor recurso na Defesa Prévia, período no qual os pontos não podem ser adicionados à sua CNH. Se o pedido for indeferido, ele ainda poderá recorrer em 1ª e 2ª instância.
Há casos em que a análise da defesa leva meses e até anos. Porém, a regra é clara: enquanto o recurso estiver correndo, o motorista não pode ter a punição efetivamente aplicada, ou seja, os pontos não são contabilizados até a emissão do parecer com o resultado do julgamento.
Vale lembrar que a pontuação adicionada à carteira tem validade pelo prazo de 12 meses. Se o condutor cometeu uma infração e teve os pontos adicionados no dia 1º de janeiro de 2024, por exemplo, eles só vão expirar no dia 1º de janeiro de 2025.