Isenção do IPVA 2024: veja as regras para os modelos eletrificados
Se você possui um carro elétrico, talvez não precise pagar o IPVA do próximo ano. Entenda as condições de isenção.
Nove estados e o Distrito Federal optaram por dar uma força para os condutores que escolherem ter, em suas garagens, modelos elétricos, ou seja, carros que não emitem gases poluentes. Para isso, eles concedem a isenção de IPVA para este grupo de automóveis, incentivando a compra dos eletrificados.
Atualmente, além do Distrito Federal, os estados de Minas Gerais, Ceará, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Maranhão oferecem a isenção do imposto. Outros ainda estudam a possibilidade de aderir ao movimento de incentivo aos eletrificados. Dentre eles estão, por exemplo, Bahia e São Paulo.
Regras para isenção
Vale ressaltar, no entanto, que cada estado delimita as suas próprias regras em relação à isenção de IPVA para carros elétricos. No momento, a lei do Distrito Federal oferta 100% de isenção. Resta saber se ela passará por alterações, uma vez que a legislação que concede o benefício vai até 31 de dezembro deste ano.
Já em Alagoas, a alíquota de isenção é de 1,5% para os veículos com gás natural ou híbridos e de 3% para carros elétricos. No caso do Ceará, a alíquota é de 1,5%, porém já houve o anúncio de que será de 2% no próximo ano. Por outro lado, a isenção é total no Maranhão para os eletrificados, mas os híbridos não são contemplados no benefício.
Demais estados
No Mato Grosso, o benefício ocorre por meio da redução da base de cálculo e isenção. Por lá, as versões elétricas têm uma base em 70%. Já em Minas Gerais, apesar de a isenção ser total tanto para híbridos quanto para elétricos, o carro necessariamente precisa ter sido fabricado no estado.
No caso de Pernambuco, a isenção é para modelos 100% elétricos e no Paraná, a isenção se dá para os carros com alíquota de 3,5%. Neste último caso, pode haver mudanças, uma vez que legislação vigente tem validade até o término deste ano.