Já correu para a oficina? Nova lei do retrovisor pode custar multa alta
Além da cobrança, motorista leva pontos na carteira e pode ter o veículo retido para regularização.
O motorista brasileiro precisa ficar atento às novas regulamentações e leis que impactam o dia a dia no trânsito. Uma das novidades nesse sentido foi a aprovação da chamada “lei dos retrovisores“, que pode trazer multas e outras penalidades ao proprietário.
Embora a norma tenha sido aprovada há cerca de dois anos, só entrou em vigor agora, e muitas pessoas que ainda não se atualizaram podem estar colocando em risco os ocupantes das vias.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução para consolidar as regras sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores ou outro dispositivo equivalente em veículos de transporte coletivo escolar. Ela foi criada para melhorar a visibilidade e eliminar todos os perigosos pontos cegos.
Além de comprometer a segurança, o desrespeito a elas gera uma cobrança pesada para o bolso do condutor.
Nova lei do retrovisor
Foto: Shutterstock
Desde o dia 1º de janeiro de 2024, todos os veículos novos produzidos ou importados para o Brasil devem ter espelhos retrovisores reguláveis e seguir uma série de especificações contidas na Resolução Contran nº 924, de 28/03/2022.
Por exemplo, eles devem ser instalados de modo que não se desloquem a ponto de modificar sensivelmente o campo de visão, tal como este foi medido, nem vibrem a ponto de o condutor interpretar erroneamente a natureza da imagem percebida. Essas condições devem ser observadas quando o veículo circular a velocidades de até 80% da sua velocidade máxima prevista, limitada a 150 km/h.
Além disso, a imagem exibida no espelho precisa estar adaptada à altura das crianças para garantir a segurança dos pequenos. Os produtos vendidos no mercado devem ter área mínima de 69 cm² e um espelho grande o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro.
O documento estabelece ainda uma série de outras especificidades sobre formatos, dimensões, posição de instalação e outros aspectos que devem ser obedecidos por quem não quer levar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Penalidades da lei do retrovisor
Deixar de respeitar as novas determinações previstas na regra expõe o motorista infrator às penalidades previstas nos incisos IX e X do art. 230 do CTB.
Esses artigos tratam das infrações de dirigir sem equipamento obrigatório e com ele ineficiente ou inoperante, e com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran, respectivamente.
Portanto, dirigir com um retrovisor que não esteja de acordo com as novas regras é uma infração de natureza grave, punível com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Além disso, como medida administrativa, está prevista a retenção do veículo para regularização.