Justiça derruba proibição de mototáxi por aplicativo em SP e prefeito reclama
TJ-SP mantém liberação de mototáxi por app, e Prefeitura tem 90 dias para regulamentar o serviço.
O embate entre a Prefeitura de São Paulo e o Tribunal de Justiça paulista sobre o mototáxi por aplicativo ganhou novo capítulo. O desembargador Ricardo Dip, do Órgão Especial do TJ-SP, negou os embargos de declaração apresentados pelo município e manteve o entendimento que derruba a proibição do serviço.
Embargos de declaração servem para apontar omissões, contradições ou obscuridades na decisão. Contudo, Dip entendeu que não havia lacunas a sanar e manteve o resultado anterior.
A decisão foi publicada na quarta-feira (22/10) e reforça a inconstitucionalidade do decreto municipal de 2023.
Em setembro, o colegiado já havia votado de forma unânime contra o decreto nº 62.144/2023, ao considerar que apenas uma norma federal teria competência para impor limites à atividade. Com isso, a capital paulista foi obrigada a ajustar sua posição diante do cenário jurídico.
O município agora tem 90 dias a partir do acórdão para formular uma regulamentação própria sobre o serviço. A decisão abre caminho para a formalização do mototáxi por aplicativo, um modelo que vem crescendo em diversas cidades brasileiras e promete redefinir a mobilidade urbana na capital.
Partes e argumentos em conflito
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) propôs a ação e sustentou que houve uma invasão da esfera normativa da União em trânsito e transporte. Ademais, a entidade apontou ofensa à livre iniciativa e à escolha do consumidor.
Entretanto, a contestação municipal tentou validar o ato com base no interesse local.
A equipe do prefeito Ricardo Nunes (MDB) argumentou que a Constituição atribui aos municípios a regulação de temas locais. Além disso, defendeu que a proibição aos mototáxis buscava reduzir acidentes e proteger a saúde pública.
A Procuradoria Geral do Município afirma que ainda não foi intimada e avaliará eventual recurso após a intimação.
Impactos, prazos e medidas paralelas
O acórdão fixou prazo de 90 dias após sua publicação para a Prefeitura estabelecer regras para o mototáxi por aplicativo. Assim, a administração precisará definir critérios operacionais e de segurança. Depois, caberá a fiscalização para garantir aderência ao novo marco municipal.
Na ocasião da decisão colegiada, Ricardo Nunes criticou o tribunal, dizendo que ignorou uma lei estadual vigente e que a medida compromete a proteção à vida.
Já o relator do Órgão Especial do TJ afirmou que o decreto extrapolou a competência municipal ao suprimir serviço cuja disciplina cabe à União. O acórdão também destacou ofensa à livre iniciativa e à livre concorrência, ecoando a orientação consolidada do STF para atividades via aplicativo.
Com a rejeição dos embargos, o processo avança para a fase de cumprimento e eventual recurso. Nesse contexto, o município terá de compatibilizar segurança viária, liberdade econômica e a competência federativa.
Assim, a regulação que virá nos próximos meses tende a balizar o funcionamento do serviço de mototáxi via app em São Paulo.