Lei autoriza o uso de capacete aberto apenas NESTA situação específica

Saiba o que diz o código de trânsito e demais regulamentações pertinentes a respeito do uso do capacete aberto.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o cidadão habilitado deve conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor usando capacete de segurança, conforme “as normas e as especificações aprovadas pelo Contran”. O equipamento é essencial para a proteção dos pilotos, embora muitos negligenciem seu uso.

A viseira é uma das partes mais importantes do capacete, e por isso a legislação também exige que ela esteja abaixada ou que o condutor esteja utilizando óculos de proteção. Deixar de cumprir essa regra pode gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da retenção do veículo até a regularização.

Uso do capacete aberto

A Resolução nº 940 do Contran estabelece que a viseira deve estar sempre abaixada de forma a promover a “proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal”. Embora seja indispensável para proteger o rosto do condutor de detritos e insetos, especialmente os olhos, o fechamento não é obrigatório em uma situação específica.

A exceção está no parágrafo 4º do documento: “quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira pode ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento”.

Porém, nos capacetes com queixeira, o motociclista pode deixar uma pequena abertura para garantir a circulação de ar.

Em resumo, o condutor que utiliza esse tipo de equipamento tem a opção de manter um pequeno vão aberto para a entrada de ar, mas nunca deve deixar a viseira totalmente aberta. Caso seja necessário realizar a abertura completa, a saída é parar o veículo.

Viseira fumê

O uso do equipamento escurecido, popularmente conhecido como “fumê”, é permitido apenas durante o dia. No período noturno, é obrigatório adotar a viseira no padrão cristal, sob pena das mesmas penalidades já mencionadas acima. A lei também proíbe a colocação de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

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