Lei da Cadeirinha: regra é diferente para motoristas de aplicativos?
Legislação define normas para segurança infantil em veículos, esclarecendo a aplicação para motoristas de aplicativos.
A Lei da Cadeirinha foi atualizada no Brasil em 2021, com o objetivo de reforçar a segurança de crianças em veículos. Esta legislação, conhecida oficialmente como Resolução nº 277 do CONTRAN, estabelece critérios específicos para o transporte de menores de dez anos.
Desde sua implementação inicial em 2008, a Lei da Cadeirinha visa garantir que bebês e crianças pequenas sejam transportados com segurança.
A legislação define claramente as faixas etárias e os tipos de dispositivos de retenção que devem ser usados em cada idade, faixa de peso e altura. No entanto, ainda há dúvidas sobre sua aplicação para serviços de transporte por aplicativos.
As regras geram questionamentos sobre a responsabilidade dos motoristas de aplicativos em cumprir tais normas quando há passageiros que exigem o uso da cadeirinha. E aí, como fica?
Lei da Cadeirinha
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) afirma que a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos não passou por qualquer tipo de alteração. As orientações a serem seguidas são as mesmas definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Crianças até 10 anos, com altura inferior a 1,45 metro, devem ser acomodadas no banco traseiro. A utilização de dispositivos de segurança é especificada conforme a faixa etária.
- Bebês até 1 ano devem usar cadeirinha bebê-conforto;
- Crianças de 1 a 4 anos precisam de cadeirinha;
- Para crianças de 4 a 7 anos e meio, o assento de elevação é obrigatório;
- Já crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem usar o cinto de segurança convencional.
Motoristas que não cumprirem essas exigências estão sujeitos a multas que variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, além de perderem pontos na carteira de habilitação.
Motoristas de aplicativos: como a lei se aplica?
Uma atualização em 2021 especificou que motoristas de aplicativos não são obrigados a fornecer cadeirinhas durante suas jornadas de trabalho. Contudo, fora das horas de serviço, esses condutores devem seguir as mesmas normas impostas aos outros condutores.
Se um passageiro não levar o dispositivo adequado, cabe ao profissional decidir se aceita realizar a viagem.
Essa flexibilidade, no entanto, não isenta os motoristas de possíveis penalidades caso sejam pegos em desacordo com a lei enquanto não estiverem em operação.
Implicações para a segurança e responsabilidade
As medidas visam reforçar a proteção das crianças em trânsito, mas levantam desafios logísticos para motoristas de aplicativos. A responsabilidade em garantir que os dispositivos adequados sejam utilizados durante as viagens, em última instância, recai tanto sobre o passageiro quanto sobre o trabalhador.