Lei Seca: como funcionam as regras e qual o valor da multa do bafômetro em 2024?
Legislação de trânsito tem tolerância zero para a combinação entre álcool e direção. Saiba mais sobre o assunto.
A lei de trânsito relacionada à combinação entre o consumo de álcool e direção mudou há mais de dez anos, mas ainda existem motoristas com dúvidas sobre o assunto. Hoje, a tolerância é zero e o condutor flagrado dirigindo sob a influência da substância sofre penalidades severas.
Em 2008, a Lei n° 11.705 proibiu a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais ou em vias com acesso direto às estradas, tornando as regras mais restritas. Naquela época, havia uma tolerância de 0,01 mg/L para o resultado da medição por bafômetro. Se a comprovação ocorresse por meio de exame de sangue, o motorista poderia ser autuado somente se o volume fosse superior a 0,02 mg/L.
Tudo mudou em 2012, quando a Lei nº 12.760 alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para acabar com a “tolerância” no resultado do teor alcoólico medido por ar alveolar por meio do teste do bafômetro. Conforme o art. 276, qualquer concentração de álcool no sangue do condutor caracteriza a infração.
Porém, vale lembrar que a Resolução 432 prevê a possibilidade de o bafômetro (etilômetro) indicar a existência mínima de álcool, mesmo quando não houve ingestão de bebida alcoólica. Assim, a autuação ocorre somente quando o resultado do aparelho é igual ou superior a 0,05 mg/L.
Multa do bafômetro
Dirigir embriagado é considerado uma infração gravíssima, punível com a aplicação de uma multa de R$ 2.934,70, já aplicado o fator multiplicador. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.
Além disso, a lei determina a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator e a retenção do veículo, caso não haja outro condutor habilitado para assumir a direção no momento do flagrante.
Conforme comprovado em diversas pesquisas, a ingestão de bebida alcoólica provoca alterações no funcionamento do corpo humano, como a redução dos reflexos. Esse e outros sintomas aumentam os riscos de acidentes com vítimas.
Realização do teste do bafômetro
A aplicação das penalidades acima está prevista quando o resultado do teste do bafômetro dá positivo para a existência de álcool no organismo. Entretanto, a lei não obriga o condutor a realizar o exame, o que significa que ele pode se negar a passar por ele.
Quem se recusa a realizar o teste do bafômetro também incorre em infração gravíssima, sujeito às mesmas punições citadas. No entanto, assim como em qualquer processo administrativo, o motorista tem o direito de recorrer da decisão para, eventualmente, anular a autuação.
Vale lembrar que o condutor que apresenta resultado positivo para álcool no bafômetro também pode ser enquadrado em crime de trânsito, com possibilidade de prisão em flagrante. O processo criminal pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.