Lentidão também dá multa! Afinal, qual é a velocidade mínima para dirigir?
Manter a velocidade dentro dos limites estabelecidos para a via, é fundamental para a segurança de todos; Saiba qual é o valor mais baixo que o velocímetro pode marcar.
Respeitar os limites de velocidade é algo fundamental para a segurança no trânsito. No entanto, sempre que se trata de limite de velocidade, todo mundo pensa no valor máximo que o velocímetro pode marcar naquele trecho.
No entanto, para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também existe um limite mínimo de velocidade que um carro pode ter em uma via. Em outras palavras, andar devagar demais também é uma infração de trânsito.
O CTB destaca que a velocidade mínima em uma via não pode ser inferior à metade da velocidade estabelecida. Ou seja, em uma rodovia em que a velocidade máxima é de 120 km/h, os carros que trafegarem abaixo de 60 km/h também cometerão um ato de infração. Isso porque, veículos em baixíssima velocidade podem causar acidentes.
Abaixo da velocidade
O Artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que trafegar abaixo da velocidade mínima permitida compromete o fluxo dos demais veículos, impactando diretamente no trânsito. Contudo, o CTB abre exceção para circulação nestas circunstâncias em casos extremos em que as “condições de tráfego e meteorológicas não o permitam seguir, salvo se estiver na faixa da direita”.
Multa
Para quem estiver trafegando abaixo do mínimo permitido está sujeito à punição. Isso porque, veículos abaixo de 50% do limite de velocidade cometem infração média. A punição é multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Velocidade máxima
Já quando se trata de velocidade máxima, onde não houver sinalização regulamentadora, o Código de Trânsito prevê:
- 80 km/h em vias de trânsito rápido e mínima de 40 km/h;
- 60 km/h em vias arteriais e mínima de 30 km/h;
- 40 km/h em vias colaterais e mínima de 20 km/h;
- 30 km/h em vias locais e mínima de 15 km/h.
Por outro lado, em áreas rurais, a velocidade máxima segue os seguintes parâmetros:
- Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos;
- Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos;
- Nas estradas: 60 km/h.
Multa por excesso de velocidade
Ao contrário da multa por estar abaixo do limite da via, a infração por excesso de velocidade traz três formas diferentes de penalidades ao condutor:
- Velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima. Por fim, a multa é no valor de R$ 880,41, além de 7 pontos na CNH.